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TRE indefere candidatura de Lázaro Camilo

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O candidato a deputado federal, Lázaro Camilo (Avante) teve sua candidatura indeferida pelo Juiz Relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa.

A impugnação se deu após a Justiça Eleitoral receber denúncia promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) expondo contratos assinados pelo candidato com instituições públicas à frente de sua empresa Flash Minas, durante o prazo que a justiça exige descompatibilização da empresa privada.

De acordo com a denúncia apresentada, três contratos foram assinados pela empresa Flash Minas, com a Prefeitura de Dores do indaiá, Prefeitura de Ibirité e Codemig que somados atingem valores superiores a R$ 1,1 milhão.

 Contratos

Das três denúncias apresentadas pelo MPE, apenas uma foi entendida como indevida a necessidade de descompatibilização do candidato para com a empresa.

Para a justiça eleitoral o contrato com a prefeitura de Dores do Indaiá, o menor deles em questão de valor, não se enquadra no que tange a inelegibilidade pelo fato de que “o contrato tinha por objeto a divulgação de evento específico”.

Contudo no que diz respeito ao contrato com a Codemig, firmado no valor de R$ 1 milhão, e ainda o firmado com a Prefeitura de Ibirité, estavam em vigência e seriam o suficiente para causar a impugnação da candidatura de Lazaro Camilo.

Em sua defesa, no que tange ao contrato da Codemig, os advogados de Lazaro afirmaram, como o próprio apresentador fez em suas redes sócias, contestavam a existência do contrato firmado. A justiça eleitoral por sua vez confirma o fato, contudo aponta que o contrato foi assinado por Lazaro no ultimo dia 11 de setembro. “De fato, na data da contestação ainda não havia sido assinado o contrato, o que ocorreu apenas em 11/09/2018. Entretanto, segundo o entendimento da jurisprudência do TSE, a análise sistêmica do processo eleitoral demonstra que a data do pleito é o marco em torno do qual orbitam os demais institutos eleitorais, inclusive os prazos de desincompatibilização”. Aponta a decisão judicial.

Dessa forma a decisão judicial aponta que era necessária a descompatibilização principalmente pelo fato da empresa de Lazaro ser a única concorrente no processo licitatório. “Desse modo, entendo que o contrato assinado após o requerimento de registro de candidatura, mas antes dele ser julgado, pode ser considerado para fins de exame da exigência de desincompatibilização. Ainda mais quando, com a publicação da lista dos inscritos, em 17/4/2018, foi detectado que a empresa era a única concorrente na sua categoria, com grande probabilidade de ganhar a licitação e vir a assinar o contrato”. Justifica.

 Prefeitura de Ibirité

O terceiro contrato foi firmado com a prefeitura de Ibirité no dia 27 de abril, com vigência estipulada de 12 meses e foi firmado pela ordem de R$117.897,50, sem exigência de licitação.

Conforme apresentado em casos semelhantes firmados em Minas Gerais foi exigido a descompatibilização do sócio que teria o objetivo de um pleito político eleitoral, o que não aconteceu com Lazaro Camilo.

 Decisão Judicial

Diante dos fatos o juiz conclui que “destarte, que o candidato não está apto a disputar as eleições, uma vez que incide em inelegibilidade em razão de não ter se desincompatibilizado no prazo exigido do art. 1º, II, i, c/c V e VI da LC 64/90. Assim, conforme autorizado pelo art. 76, VI do RITRE, julgo PROCEDENTE A AIRC E INDEFIRO O REGISTRO DE CANDIDATURA”.

Com a decisão já publicada, este Popular tentou via whatsapp contato com o candidato que teve sua candidatura impugnada. Contudo o mesmo não respondeu as mensagens encaminhadas e não se posicionou sobre a decisão.

É importante ainda ressaltar que lazaro Camilo tem ainda o direito de recorrer a decisão judicial que cancela a sua candidatura.

 Nota do repórter

É importante se notar que conforme divulgamos na edição de número 1524 do dia 22 de agosto o candidato em questão vivencia sim problemas judiciais que poderiam tornar sua candidatura indeferida.

A decisão do senhor juiz eleitoral Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, seguiu o entendimento do MPE, e nós deste Popular apenas reproduzimos o fato, sendo Lazaro Camilo, um cidadão com boa projeção eleitoral e histórico social notório em nossa cidade.

Diante disso afirmamos que não temos objetivos políticos conforme foi sugerido nas redes sociais pelo candidato, que desmentiu a existência do contrato e dos processos, que agora com a decisão judicial e apresentação de prova fica difícil de negar.

Nosso compromisso como meio de comunicação é de informar ao cidadão o encaminhamento do processo eleitoral e os tramites pelos quais estão envolvidos os candidatos, o que no caso infelizmente causou o indeferimento de Lazaro para o pleito de 2018.

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