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TCE determina que Prefeitura de Nova Serrana regularize repasses à Câmara Municipal

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Foto: Coordenadoria de Jornalismo e Redação TCE

O Tribunal de Contas mineiro determinou que a Prefeitura de Nova Serrana volte a regularizar o repasse de recursos financeiros que deve fazer, mensalmente, à Câmara Municipal. A decisão estabelece que a base de cálculo para o repasse inclua a contribuição feita pelo município ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que não estava sendo feito pela prefeitura desde julho deste ano.

A decisão liminar, tomada pelo relator da Denúncia nº 1.177594, conselheiro Agostinho Patrus, foi confirmada por unanimidade entre os conselheiros da Primeira Câmara, em sessão desta terça-feira (10/12).

Pela decisão do TCEMG, o prefeito de Nova Serrana deve comprovar a regularização do valor do repasse duodecimal (mensal) à Câmara Municipal, relativo ao período entre julho e novembro de 2024, em até cinco dias úteis após a intimação eletrônica. Os cálculos incluindo a contribuição municipal ao Fundeb também devem ser apresentados.

O duodécimo municipal é o repasse financeiro realizado pelas prefeituras para a manutenção das câmaras municipais em cada cidade. Os valores dos repasses estão previstos na Constituição Federal.

A Denúncia foi apresentada ao Tribunal pelo presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, Agnaldo Cordeiro. Ele registrou, à época, que “os valores descontados indevidamente, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2024, totalizaram o montante de R$440.672,70”, e que a medida cautelar solicitada visa “evitar o colapso administrativo e financeiro da Câmara Municipal, que depende integralmente do repasse do duodécimo para a continuidade de suas atividades”.

O prefeito de Nova Serrana, Euzébio Lago, alegou estar cumprindo uma decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, autorizando a exclusão das verbas do Fundeb do cálculo dos valores a serem repassados ao Legislativo municipal. Contudo, em sua Denúncia, o presidente da Câmara afirmou que “tais descontos são irregulares, uma vez que a referida decisão de primeiro grau não transitou em julgado (quando não cabe mais recurso) e não é passível de cumprimento imediato/provisório”, informando que o Legislativo entrou com recurso da decisão no TJMG.

Em seu voto, o relator do processo apontou decisões normativas e respostas a consultas aprovadas pelo Tribunal de Contas indicando que “a contribuição municipal feita ao FUNDEF ou ao FUNDEB, custeada por recursos próprios, deve integrar a base de cálculo para o repasse de recursos do Poder Executivo à Câmara Municipal”. Ele ainda destacou decisões do STF e do TJMG nesse sentido.

O TCEMG fixou multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 12 mil, ao gestor municipal caso não reestabeleça a legalidade do repasse à Câmara. Os valores podem dobrar caso ele não faça a regularização dos repasses entre julho e novembro de 2024, bem como não apresente a base de cálculo dos valores já incluindo a contribuição municipal ao Fundeb.

Informações de Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111627753

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