Justiça

STF forma maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal

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O ministro Dias Toffoli (esq) defende que o usuário de qualquer droga seja criminalizado pelo consumo e porte para uso pessoal - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Ao fazer uma complementação de seu voto da última quinta-feira (20), ministro Dias Toffoli defendeu descriminalizar usuário com porte de qualquer droga para consumo próprio

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para não tornar crime o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento foi retomado com a explicação do ministro Dias Toffoli sobre o voto proferido na última quinta-feira (20), em que ele defendeu a descriminalização do usuário de todas as drogas. Com informações de O Tempo.

Com a explicação do ministro, seguida por Luiz Fux e Cármen Lúcia, o placar do julgamento iniciado em agosto de 2015 chegou, portanto, a oito votos favoráveis à tese de não criminalizar o usuário com pequeno porte para consumo próprio. Já haviam defendido esse entendimento os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente) e a ministra aposentada Rosa Weber.

Cristiano Zanin, André Mendonça e Kássio Nunes Marques tiveram uma interpretação divergente durante a análise na Corte do recurso que discute se cabe ou não sanção penal pelo porte de maconha para uso próprio. A sessão foi encerrada e julgamento deve ser retomado nesta quarta-feira (26) onde será proclamado o resultado e definido os critérios para diferenciar usuários e traficantes.

Na última sessão, Dias Toffoli emitiu um parecer separado no qual votou a favor da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ele destacou que, desde sua criação, o artigo nunca penalizou o usuário pelo porte para consumo pessoal. A sanção, prevista em lei, não é penal, mas sim trata de advertências, como prestação de serviços à comunidade.

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