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Relação de Consumo

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Ahauhuu, hoje é dia de maldade!

Respeitável leitor, seja muito bem vindo a mais uma edição dos nossos “Diálogos com Consumidor”, o seu semanário de notícias, informações e educação para o consumo, o melhor de Minas e pronto (autoestima é tudo).

Sabe, mesmo hoje, quase um ano após o início dos nossos encontros, algumas pessoas ainda me questionam sobre a importância de se ter um órgão de proteção ao consumidor forte e atuante. Não só por isso, as dúvidas sobre a atuação deste órgão e sobre a interferência direta no mercado de consumo pairam sobre a cabeça de um sem número de pessoas. É para tanto que pretendo iniciar esse ano, verdadeira cruzada em prol da educação do consumo (e vender meu peixe ne?)

A explicação é complexa por demais, e o espaço é pequeno para tanto. Mesmo assim tentarei clarear o assunto e abordar de forma bem didática a proposta de proteção inaugurada com Código de Defesa de Consumidor..

Mesmo sendo uma lei especial, o CDC não tem aplicação direta e imediata a todas as relações econômicas estabelecidas no mundo jurídico. Desde a sua promulgação (aprovação e publicação), é que se iniciou no Brasil o princípio do protecionismo do consumidor, normas elaboradas para dar tratamento diferenciado e especial a relações diretas em que poderia se aferir certa desigualdade no trato entre as partes, com potencial de desvirtuar a harmonia que se espera das contratações particulares.

E como tal, o âmbito de incidência no qual o CDC teria seus plenos e perfeitos efeitos foi chamado de “relação de consumo”, sendo que o próprio código tratou de estabelecer os critérios identificadores da relação presumida, quais sejam, a existência de uma relação na qual se possa identificar de um lado, o consumidor, que será a pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço, do outro lado um fornecedor, que será toda pessoa física ou jurídica que desenvolvem atividade comercial de produção, criação, comercialização, etc. e, como critério de distinção, o que chamamos de elemento teleológico da relação: a finalidade que se dá àquele produto.

Mas Bernardo, isso significa que até o modo como utilizo o produto pode ser um definidor da relação? Exatamente, meu caro leitor.

O CDC é pautado por uma Política Nacional de Relações de Consumo, na qual está estabelecida, ainda que implicitamente, como pilares da defesa e proteção a existência de uma desigualdade, presumindo-se a hipossuficiência do consumidor e a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor, ferindo a harmonia da relação e criando caminho para discussões prejudiciais a ambas as partes.

É por esse exato motivo que a proteção especial destinada aos consumidores não poderia ser prorrogada a quem se vale de negociações para receber lucros.

Aqui, o elemento teleológico da relação, o pilar, traz a necessidade de se averiguar a destinação final do produto que é comercializado para fins de aplicação ou não das normas especiais do CDC. Vejamos, a mesma ação pode ter finalidades distintas e aplicações normativas diferentes, como o ato de comprar roupa para uso ou para revenda.

O que temos de concreto, e em resumo, é que a destinação final do produto implica diretamente na possibilidade de se auferir lucro com aquela situação. Mas devemos nos atentar às particularidades, o produto comprado como matéria-prima para produção, que é totalmente absorvido pelo produto final se enquadraria na hipótese de insumo, e consequentemente uma relação de consumo, situação diferente seria a do revendedor de qualquer espécie, este obtém vantagens diretas da comercialização do produto, e por ser um intermediador, seria enquadrado, nos termos do art. 3° do CDC, como um fornecedor.

Bem, hoje esmiuçamos a relação de consumo e algumas das suas características, o que é extremamente positivo na hora de fazer valer seus direitos, e no caso de dúvidas ou situações de desrespeito ao consumidor, acionem o PROCON. A proteção do consumidor é feita solidariamente entre todos nós, um mercado harmônico é resultado do trabalho de prevenção realizado pelo consumidor consciente. Hoje é um bom dia para começar, que tal?

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