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Projetos de lei apresentados por vereadores têm vetos do prefeito

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Prefeito afirma que projetos são inconstitucionais, já presidente afirma que postura do executivo além de ser política é uma covardia contra a população de Nova Serrana

Três polêmicos projetos de leis de autoria do legislativo municipal que foram aprovados anteriormente ao recesso foram vetados pelo executivo municipal.

Os projetos referentes à Regularização Fundiária, criação do setor de assessoria jurídica e o vale alimentação para servidores municipais foram rejeitados em sua totalidade pelo chefe do executivo municipal.

Todas as três pautas estão sendo tratadas pelo executivo como inconstitucionais devido ao não cumprimento da legislação estabelecida na lei orgânica, na constituição federal e ainda por vício de iniciativa.

 VETO I – Auxílio alimentação

Sendo um dos projetos de maior debate e repercussão do primeiro semestre, culminando ainda em declarações fortes em rede social e denúncia com pedido de cassação por parte de servidores do legislativo contra o vereador Willian Barcelos (PTB), o projeto foi vetado pelo executivo municipal.

O projeto de Lei 072/2018 que Concede auxílio-alimentação no valor de R$ 120,00, para todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Serrana, foi aprovado por oito votos favoráveis e três votos contrários, apesar do vereador Willian Barcelos ter se posicionado contrário a pauta ele não votou por estar ausente na reunião.

Na justificativa do veto o executivo afirma ser “louvável o intuito dos Nobres Vereadores com a propositura da presente Proposição de Lei, em conceder auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Nova Serrana, impõe-se o seu veto integral por ser inconstitucional e contrária ao interesse público, nos termos do artigo 80, II da Lei Orgânica Municipal”, justifica.

A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 119, pondera que “a despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar federal. Parágrafo único – A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, …  só poderão ser feitos: I – Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Nesse sentido, não foi apresentado ao Poder Executivo Municipal qualquer documento que comprove haver prévia dotação orçamentária suficiente para conceder o benefício do auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias”. Pontua o executivo.

O chefe do executivo ainda reforça que em momentos anteriores, ainda nesta legislatura, o mesmo benefício foi colocado em projeto de lei enviado ao legislativo, mas foi negado pelos edis. “Vale lembrar que o Poder Executivo também almejou instituir o mesmo benefício do auxílio alimentação aos seus servidores, tendo sido inclusive matéria do Projeto de Lei nº 058/2018, o qual foi rejeitado pelos Nobres Edis”. Afirmou o executivo municipal.

Ainda sobre a lei é afirmado na justificativa que “não foi apresentado ao Poder Executivo Municipal a estimativa de impacto orçamentário financeiro, de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 VETO II – Regularização Fundiária

A proposta de lei relacionada a regularização de áreas públicas foi vetada pelo executivo, conforme previsto, uma vez que a pauta é tratada como vicio de iniciativa, ou seja não cabe ao legislativo opinar ou intervir conforme determina a legislação é de responsabilidade do executivo.

Conforme estabelecido no texto do veto o executivo afirma que “a autonomia do Município deve respeitar o princípio da separação dos poderes, conforme disposto expressamente o artigo 6º da Lei Orgânica Municipal”.

Diante desse posicionamento o executivo entende que pelo fato da lei ser proposta pela mesa diretora o princípio da separação dos poderes é violado. “No caso, tendo em vista que a iniciativa legislativa partiu dos vereadores Osmar Fernandes dos Santos, Terezinha Célia do Carmo, Valdir Rodrigues de Souza, Gilmar da Silva Martins, Willian Carlos Ferreira Barcelos e Adair Lopes de Souza chega-se à conclusão de que o Poder Legislativo Municipal de Nova Serrana violou a regra que exige independência e harmonia entre os poderes, invadindo a esfera das atribuições do Poder Executivo Municipal”. Justificou o executivo.

Ainda sobre o tema após criticar erros na redação da proposta de lei o executivo lembra que o  Ministério Público recomendou o veto.  “É de se mencionar ainda que, o Ministério Público de Minas Gerais expediu recomendação endereçada ao Prefeito Municipal, cópia anexa, no sentido de vetar o inteiro teor da Proposição 053/2018 por considerá-la inconstitucional em razão de vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação e independência entre os poderes”. Lembrou o executivo.

 VETO III – Assessoria jurídica (SAJ)

O terceiro veto se deu em um projeto que todos viam com bons olhos, apesar de ser também entendido como uma medida que iria além dos deveres do legislativo municipal.

Proposto pela mesa diretora o projeto visa a criação de um setor de assessoria jurídica para a população de Nova Serrana, serviço que seria prestado de forma totalmente gratuita pelo legislativo.

Contudo o executivo entendeu “que a atuação dos municípios na edição de leis sobre assistência jurídica viola o princípio do pacto federativo, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar, conforme determina os parágrafos 1º e 2º do artigo 24 da Constituição Federal”, entende o executivo.

O prefeito registrou ainda “o fato de que a prestação do serviço proposto pela proposição ora debatida não constitui função do Poder Legislativo, que possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras, que podem ser assim resumidas: na elaboração de leis sobre todos os assuntos definidos como de sua competência, a fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo e os atos de toda a administração pública a que representam e à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das comissões, bancadas partidárias, etc. A função administrativa é restrita à sua organização interna”. Ponderou.

Por fim a prefeitura mencionou “a Lei Federal nº 9.504/1997, em seu artigo 73, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte de agentes públicos em ano em que se realizar eleição, sendo que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios podem ser compreendidos como todo ato ou ação do Poder Público que beneficiar desoneradamente terceiros, assim como a criação de serviço de assistência judiciária, que prestará, de forma gratuita, serviços jurídicos de natureza cível aos cidadãos do Município”, finalizou.

Posicionamento da presidência

Diante das justificativas de inconstitucionalidade por parte do executivo municipal, o presidente da Câmara de Vereadores, Osmar Santos (Pros), afirmou que a maioria dos projetos de autoria da casa foram vetados e que esse posicionamento por parte do prefeito é político.

Segundo o presidente todas as pautas aprovadas constam com parecer favorável do jurídico da Câmara. “Também temos um jurídico e ele deu parecer favorável nessas pautas, nosso jurídico sabe o que é certo, por esse entendimento eu penso que esses mais outros vetos foram políticos e é uma covardia contra o povo de Nova Serrana”. Disse Osmar.

Na perspectiva do presidente as medidas do executivo estão prejudicando a população. “Foram nos últimos dias sete vetos, e de projetos como o SAJ, do encaminhamento de pacientes, da regularização fundiária, é uma covardia com a população, quantas pessoas da cidade precisam de um amparo jurídico, não tem condição para arcar com isso e ficam meses esperando coisas que poderiam ser resolvidas de forma simples, a população sai lesada e por isso vamos buscar a derrubada desses vetos”. Afirmou o presidente.

Sobre a derrubada dos vetos o presidente ressalta que semanalmente vetos serão apresentados para serem derrubados nas reuniões da Câmara. “Acredito que os vereadores votam por convicção e não por mando do prefeito. Para que esses vetos sejam derrubados são necessários nove votos e todas essas pautas foram aprovadas com o numero de votos suficiente para que os vetos sejam derrubados. Os vereadores votaram anteriormente favoráveis e acredito que manterão o seu voto, sendo assim a partir da próxima terça-feira, vamos apresentar dois vetos por semana para serem derrubados, lembrando ainda que nós aprovamos os projetos da prefeitura, mas eles rejeitam os nossos projetos”, finalizou o presidente da Câmara Municipal, Osmar Santos.

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