Minas
Procon-MG multa Shopee por descumprir direito de arrependimento de compras
IRREGULARIDADE- A Shopee foi multada em R$ 762.309,01 pelo Procon-MG por descumprir o direito de arrependimento de compras. A penalidade foi aplicada pelo órgão do Ministério Público devido à retenção de impostos sobre importação, mesmo quando os consumidores solicitavam o reembolso dentro do prazo legal.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o cliente tem sete dias corridos para desistir da compra. Nesse caso, deve receber a devolução integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa.
A investigação da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte constatou que a Shopee não restitui integralmente os valores pagos em compras internacionais. A plataforma retém os impostos incidentes sobre importação, contrariando o artigo 49 do CDC. Essa prática foi confirmada por fiscalização eletrônica e pela própria política da empresa divulgada em seu site. O Ministério Público destacou que problemas na devolução de tributos devem ser resolvidos entre o fornecedor e os órgãos fiscais, sem prejudicar o consumidor, “parte mais vulnerável” na relação de consumo.
Segundo o Procon, a Shopee alegou que informa previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos e que a legislação tributária brasileira não prevê a devolução desses tributos. No entanto, segundo o órgão, a justificativa não isenta a empresa da obrigação de reembolsar os valores pagos pelos clientes.
Fonte: O Tempo https://www.instagram.com/p/DGiFdi8xUTA/