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Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio se encerra no dia 30 de maio

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Contribuintes que não quitarem a taxa estão sujeitos a aplicação de multa, juros e até cobrança judicial pelo Estado

No próximo dia 30 de maio, vence o prazo para pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (taxa de incêndio) referente ao exercício de 2018.

Segundo a Administração Fazendária de Minas Gerais (AF), a Taxa de Incêndio é devida pelos contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, além de estabelecimentos que possuam alto coeficiente de risco de incêndio (igual ou superior a 2 milhões de megajoules), independentemente do município.

O pagamento deve ser feito nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

O documento de arrecadação pode ainda ser emitido pelo próprio contribuinte, através de acesso ao site www.fazenda.mg.gov.br. Contudo é importante salientas que antes de pagar o tributo, o contribuinte deve conferir atentamente todos os dados do DAE.

Vale ressaltar ainda que o não pagamento da Taxa na data estipulada implica na atuação disciplinar de cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de possível cobrança judicial.

 

 

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