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Nova Regra IR 2024: Declare Imóveis Acima de R$800 Mil e Evite Multas

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Imagem ilustrativa - Crédito: Shutterstock

Com o início da nova temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, contribuintes se deparam com atualizações significativas nas regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Dentre as mudanças, destaca-se a obrigação de declarar a posse de bens que ultrapassem o valor de R$ 800 mil ou a venda de imóveis com ganho de capital sujeitos à tributação. Uma mudança relevante em comparação ao ano anterior, onde o limite era de R$ 300 mil. Com informações de BM&C News.

A Receita Federal ampliou as condições sob as quais os contribuintes tornam-se obrigados a declarar seus bens, visando um controle mais eficaz sobre as movimentações patrimoniais. Segundo o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte, é crucial não apenas conhecer as novidades, mas também como se dá o cálculo e possíveis isenções na venda de imóveis.

Para simplificar, quem possui bens imóveis cuja soma exceda R$ 800 mil ou realizou a venda de um imóvel com ganho de capital agora está obrigado a incluir essas informações na DIRPF. Essa alteração pretende coibir a sonegação e garantir que os ganhos patrimoniais sejam corretamente tributados.

Quem Pode Ficar Isento do Imposto na Venda do Imóvel?

Gularte salienta que existem três condições específicas que permitem isenção do IR sobre o ganho de capital com a venda de imóveis. Essas situações incluem ganhos com imóveis adquiridos até 1969 e entre 1969 e 1988, além de vendas de único imóvel até R$ 440.000,00 sob condições especiais. Uma curiosidade é a possibilidade de isenção ao reinvestir o valor em novos imóveis dentro do prazo de 180 dias, benefício aceitável apenas uma vez a cada cinco anos.

Como Calcular o Imposto Sobre a Venda de Imóveis?

O cálculo do Imposto de Renda sobre a venda de imóveis foca no ganho de capital, diferença entre o valor de aquisição e venda. A alíquota do IR varia entre 15% e 22,5%, aplicável sobre o ganho e não sobre o valor total da venda. É fundamental que o contribuinte esteja atento a esses detalhes para evitar surpresas ou inconsistências na sua declaração.

Dicas para o Contribuinte:

  • Manter a documentação organizada (notas fiscais, recibos, contratos).
  • Estar atento às datas e regras específicas para cada tipo de operação com imóveis.
  • Buscar auxílio profissional para garantir a correta declaração e evitar problemas com o fisco.

Para declarar a compra de um imóvel, por exemplo, é necessário informar detalhes como IPTU, data de aquisição, endereço, entre outros, na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, consórcios e financiamentos de imóveis possuem regras específicas que devem ser cumpridas para uma declaração adequada.

No cenário atual, onde a fiscalização da Receita Federal se torna cada vez mais rigorosa, seguir as novas regras é essencial. A organização e a procura por orientação profissional podem ser suas melhores ferramentas para enfrentar o leão. Assim, garantindo a conformidade e a tranquilidade diante das obrigações tributárias.

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