Câmara Municipal de Nova Serrana

Negado pela segunda vez

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Justiça nega em segunda instância, pedido de liminar dos vereadores da base que visava obrigar a deliberação para plenário do projeto de parcelamento do fundo previdenciário

Os vereadores da base do executivo que entraram com o pedido de liminar buscando a obrigatoriedade da justiça, para que a presidente interina da Câmara Municipal Terezinha do Salão (PTB) deliberasse para o plenário o projeto 058/2019 (que trata do parcelamento do fundo previdenciário) de autoria do executivo, tiveram o pedido negado.

Após terem perdido em primeira instância os quatro vereadores da base do prefeito, sendo eles Pr. Giovani Máximo e Jadir Chanel (MDB) e Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai (PSDB) apresentaram o recurso em segunda instância pedindo por meio de liminar, que a pauta fosse colocada em votação na Câmara Municipal.

Contudo o pedido de liminar foi indeferido pelo desembargador Moacir Lobato, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nesta terça-feira dia 28 de maio.

Cabe lembrar ainda que os edis buscavam na justiça não só que o projeto 058/2019 fosse deliberado ao plenário, mas também que o mesmo fosse votado apenas pelos sete vereadores ativos no legislativo quando a pauta foi discutida nas reuniões de comissão permanente, sendo que os demais vereadores foram empossados após o projeto ter sua deliberação para plenário negada pela presidente.

Recurso após negativa na comarca de Nova Serrana

Os quatro vereadores entraram com o pedido de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em segunda Instância, solicitando por meio de pedido de liminar a inclusão do projeto 058/219 em deliberação de sete vereadores após terem o pedido negado na comarca de Nova Serrana.

Na peça apresentada pela defesa em segunda instância, foi exposto pelo relator que o jurídico dos vereadores salientam que “o ilustre magistrado de primeiro grau de certa forma adentrou em questões políticas e de certa forma causou ofensa aos impetrantes chamando-os de oportunistas e de agirem de forma sorrateira sendo as palavras do magistrado até capa de jornais locais”. Expôs o relator.

Segundo o relator a defesa ainda argumentou que “não poderia a agravada (vereadora Terezinha do Salão) ter negado de passar em plenário o recurso proposto oralmente pelos agravantes. Os recursos eram para que o plenário analisasse se o projeto de lei poderia ou não entrar em votação naquela cessão ordinária”, apontou o relator.

Contudo segundo o relator “no caso dos autos, no que pesem as alegações trazidas pelos agravantes, não vislumbro no caso em questão os requisitos ensejadores do deferimento de liminar requerida, notadamente considerando que, pelo exame preliminar do caso … não restou comprovado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não permitem os recorrentes aguardarem sequer o contraditório recursal”, justificou o relator.

Decisão

Diante dos fatos expostos o relator decidiu por indeferir o recurso tutelar solicitando em segunda instância a liminar, ficando assim por aguardo da análise e decisão da turma julgadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ainda foi determinado que seja intimado o Juiz de Direito Dr. Rômulo dos Santos Soares, da Comarca de Nova Serrana, para prestar as informações que entenda serem pertinentes.

Vereadores

Em contato com o vereador líder do governo na Câmara de Nova Serrana, Pr. Giovani Máximo, via redes sociais e questionar sobre a tentativa do recurso em segunda instância o vereador ressaltou que o pedido referente ao número de vereadores é devido ao momento pelo qual a câmara passava.

Segundo Giovani “é importante lembrar que quando nós entramos com o mandato nós éramos só os sete, não tinha chamado os vereadores suplentes, agora diante do recurso imagino eu que o Desembargador poderia deferir ou indeferir tanto com sete como com os 13”. Disse Pr Giovani.

Já referente a decisão do desembargador indeferindo a liminar o vereador afirmou que não iria fazer nenhum comentário,  e apenas considerou que “a decisão do desembargador já fala por si”, apontou de forma tranquila o líder do Governo no Legislativo Municipal.

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