Infra-estrutura

Multa sim, apreensão não!

Publicado

em

Vereador apresenta projeto que proíbe apreensão de veículos com documentação irregular em blitz de fiscalização

Em Nova Serrana o vereador Ricardo Tobias (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 054/2019 que se aprovado terá um impacto significativo no trânsito e arrecadação de IPVA no Município. A proposta do Vereador é que seja proibida a apreensão de veículos no município com a documentação atrasada.

O projeto de lei estabelece que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos, no âmbito do Município de Nova Serrana, pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou qualquer outro tributo.

A lei expõe que “A cobrança de impostos federais, estaduais ou municipais, nos limites do território de Nova Serrana, deverá seguir rigorosamente o procedimento legal específico da legislação em vigor.” Contudo “a Administração Pública, federal, estadual ou municipal, não poderá exercer o poder de polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios”.

Apreensão é inconstitucional

No texto da proposta o vereador expõe que “o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros. A Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos”.  Aponta o vereador

Segundo pontua o vereador na justificativa da pauta, “em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos. O Supremo Tribunal Federal – STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos”. Pondera Ricardo

Código de Trânsito Brasileiro

O vereador também ressalta que a matéria bate de frente com o Código de Trânsito Brasileiro, porém, deve valer primeiramente o poder constitucional. “Há previsão no Código de Trânsito Brasileiro que permite tal retenção de veículos em tais circunstâncias, porém a Constituição Federal, sendo o Texto Maior deve prevalecer”, indicou.

Ricardo também considera no projeto de lei que “o Estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento do veículo para que o proprietário veja obrigado e coagido em pagar o tributo”. Apontou Ricardo Tobias.

Mandado

O projeto estabelece no artigo primeiro, parágrafo único, uma forma do veículo ser apreendido, com a determinação judicial. “Não se aplica o caput deste artigo quando a autoridade estiver de posse de um mandado judicial”. Salientou Tobias.

Pauta estadual

Para aqueles que entendem o projeto como equivocado ou irregular, uma pauta no mesmo sentido está sendo pleiteada pelos deputados de Minas Gerais.

Segundo informado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, já está pronto para ser veiculado em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) 4.276/17, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que proíbe o recolhimento, a retenção ou a apreensão de veículo por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposição recebeu, nesta quarta-feira (27/3/19), parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Fernando Pacheco (PHS), seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1.

Segundo o autor, é comum a apreensão de veículos que estão com o IPVA atrasado, o que constrange e causa transtornos aos seus proprietários. Ele considera essa prática um confisco e, portanto, ilegal, tendo em vista que a Constituição Federal veda a utilização de tributo para esse fim.

Alencar da Silveira Jr. ressalta que, para cobrar impostos atrasados, o Estado deve instaurar processo tributário administrativo e, em caso de insucesso, inscrever o crédito em dívida ativa e promover a execução fiscal.

Impacto no município

Conforme divulgado em matéria deste Popular Nova Serrana contabilizou no fim do ano passado uma frota de 41.961, sendo que até o mês de novembro de 2018 25% cerca de 27% da frota estava omisso quanto as Taxa de Licenciamento TRLAV e 14,7% ou seja aproximadamente 6100 veículos, estavam  inadimplentes quanto ao IPVA.

Durante a apresentação da proposta alguns vereadores manifestaram seu apoio a pauta apresentada por Ricardo Tobias. Wantuir Paraguai (PSDB) companheiro de legenda falou que o projeto já tem seu voto de apoio.

Cabe ainda ressaltar que caso a matéria seja aprovada e sancionada no município, os veículos não podem ser apreendidos apenas em Nova Serrana, ficando ainda a aguardar a definição quanto a pauta no Estado para que a não apreensão por inadimplência na documentação do veículo seja aplicada nas demais cidades de Minas Gerais.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tendência

Sair da versão mobile