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Mulher indenizará ex-marido por mentir sobre paternidade de filho

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Para o Tribunal de Justiça de SP, silêncio da mãe durante 15 anos não se justifica; indenização foi fixada em R$ 30 mil

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, sentença de primeiro grau que condenou uma mulher a indenizar ex-marido em R$ 30 mil, a título de danos morais, por não esclarecer verdadeira paternidade de filho.

Segundo os autos, o casal se separou logo após o nascimento da criança. Quinze anos depois, em discussões sobre o pagamento da pensão alimentícia, o ex-marido teve dúvidas acerca da real paternidade do filho, o que motivou o ajuizamento de ação de investigação. O resultado do exame de DNA confirmou a que o filho não era dele.

A mulher, por sua vez, declarou que o ex-marido não lhe dava qualquer atenção e que a carência afetiva a levou a relacionar-se em uma única oportunidade com outro homem. Afirma, também, que até o resultado do exame hematológico tinha certeza de que o filho era do então marido.

“Não está aqui a se tratar de discussão acerca dos efeitos morais decorrentes de confessado adultério, mas sim da falsa atribuição de paternidade por parte daquele que detinha condições de evitar tal ocorrência”, escreveu em seu voto o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi.

Para o magistrado, “a ré detinha condições de esclarecer as circunstâncias que cercavam a concepção daquela criança”. Segundo ele, ‘”extrapola o razoável” o fato de ela ter ficado silente durante quinze anos sobre a possibilidade da paternidade advir de terceiro.

  • Com Cidade Biz | Foto: ilustração

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