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Licitação do serviço de táxi está suspensa em Lagoa da Prata

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O processo de licitação dos pontos de táxi está suspenso há quase dois meses em Lagoa da Prata. A concessão do serviço precisa ser regulamentada na cidade, mas o Ministério Público Estadual (MPE) encontrou pontos no documento apresentado pela Prefeitura que não estariam de acordo com a Constituição Federal.

Em nota, a administração municipal informou que o edital de licitação está sendo revisado para ser publicado.

Lagoa da Prata possui atualmente 31 pontos de táxi, mas, por enquanto, a concessão ainda é provisória. De acordo com a Associação dos Taxistas da cidade, a própria categoria requisitou que as permissões tivessem um regimento específico e, em 2016, uma lei para o segmento foi aprovada. É com base nela que o edital de licitação foi feito.

Segundo o MPE, a lei foi questionada pela promotoria por não atender todos os requisitos constitucionais. Embora o Executivo afirme que ela permanece em vigor, os critérios da lei tiveram reflexos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo MPE em relação ao edital de concorrência de número 07/2017, julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em dezembro do ano passado.

Os advogados da associação, Paulo Henrique César Corgosinho, Temisson Gomes Lacerda e Diego César Braga de Castro, explicaram em nota que os taxistas querem que a licitação aconteça, mas dentro dos parâmetros legais.

“Após tomarmos ciência do edital e do teor da Lei 2.828/2016, observamos que ambos não obedeciam vários princípios constitucionais, sobretudo os princípios da ‘Isonomia e Igualdade’, ‘Contraditório e da Ampla Defesa’ e ‘Devido Processo Legal’, bem como inobservância às normas traçadas pela lei de licitações (Lei 8.666/90)”, afirmaram em nota.

Fonte: G1 centro-oeste

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