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Lazaro Camilo é condenado por divulgação de pesquisa irregular

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Candidato que estava inelegível no pleito de 2018 para deputado federal foi ainda multado em mais de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa eleitoral irregular

Lazaro Camilo, candidato a deputado federal que teve sua candidatura indeferida perdeu mais uma batalha na justiça eleitoral, essa porém acarretará uma significativa despesa para o candidato.

Conforme divulgado por este Popular, após ter divulgado uma pesquisa eleitoral irregular em uma entrevista dada a rádio 96 FM, o Ministério Público representou uma denúncia contra o candidato por divulgação indevida de pesquisa eleitoral irregular.

Diante dos fatos a Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral Cláudia Aparecida Coimbra Alves decidiu no dia 05 e outubro acatar a denúncia do MP contra Lazaro Camilo e condenou o candidato a arcar com uma multa eleitoral na ordem de R$ 53.205,00.

Em sua defesa no processo Lazaro alego que não nega ter concedido entrevista à Rádio 96 FM de Nova Serrana, no dia 18 de setembro. Contudo ressaltou que apenas transmitiu informações recebidas de terceiros, “sendo que não divulgou dados de pesquisa, tratando-se de simples referência genérica sem quaisquer elementos mínimos que demonstrem o mínimo rigor científico a caracterizar uma efetiva divulgação de pesquisa eleitoral”. Justificou Lazaro para justiça eleitoral.

Contudo a juíza responsável pela análise do caso entende que “na referida entrevista, o candidato afirma que, de acordo com pesquisa realizada, ele deteria quase 60% das intenções de voto no Município de Nova Serrana. Além disso, convida os ouvintes a terem acesso à referida pesquisa “nos bastidores”, além de se dirigir verbalmente àqueles que fazem parte “desses amontoados de votos supostos pela pesquisa”. Indicou a juíza na sentença

Analisando a denúncia a juíza afirmou que “constata-se portanto, que houve efetivamente divulgação de pesquisa não registrada, com a propagação de informações sobre vantagem do candidato, mencionando, inclusive, o número aproximado de votos com os quais já contaria no Município de Nova Serrana, conduta que se amolda à vedação legal contida no dispositivo legal supracitado, atraindo a incidência de multa”. Constatou a Juíza Eleitoral.

A decisão tomada pela Juíza Eleitoral foi baseada nos arts. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97 c/c §2º do artigo 105 da Lei 9504/97 e do artigo 17 da Resolução TSE nº 23.549/2017, nos termos da fundamentação supra.

É importante ainda ressaltar que segundo as informações recebidas por este Popular a decisão ainda pode ser revertida pois cabe recurso da parte do acusado.

 

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