Câmara Municipal de Nova Serrana

Justiça nega em segunda instância pedido de liminar que visava obrigar a deliberação para plenário do projeto 058/2019

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Os vereadores da base do executivo que entraram com o pedido de liminar buscando a obrigatoriedade da justiça, para que a presidente interina da Câmara Municipal Teresinha do Salão (PTB) deliberasse para o plenário o projeto 058/2019 de autoria do executivo, tiveram o pedido negado.

Após terem perdido em primeira instancia os quatro vereadores da base do prefeito, sendo eles Pr. Giovane Máximo e Jadir Chanel (MDB), Ricardo Tobias e Wantuir Paraguay (PSDB) apresentaram o recurso em segunda instância pedindo por meio de liminar, que a pauta fosse colocada em votação na Câmara Municipal.

Contudo o pedido de liminar foi indeferido pelo desembargador Drª Moacir Lobato, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nesta terça-feira dia 28 de maio.

Cabe lembrar ainda que os edis buscavam na justiça não só que o projeto 058/2019 fosse deliberado ao plenário, mas também que o mesmo fosse votado apenas pelos sete vereadores ativos no legislativo quando a pauta foi discutida nas reuniões de comissão permanente, sendo que os demais vereadores foram empossados após o projeto ter sua deliberação para plenário negada pela presidente.

Confira todas as informações sobre a decisão da justiça, quanto a negativa em segunda instância do pedido liminar na edição impressa do jornal O Popular desta quinta-feira, dia 30 de maio.

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