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Justiça emite liminar contra a Copasa em ação civil pública movida pela prefeitura de Nova Serrana

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O poder judiciário, por meio da comarca de Nova Serrana, emitiu no último dia 12 de abril a Decisão Liminar em favor do município, em uma ação civil pública, movida pela prefeitura contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa.

Na decisão a justiça determina que a Copasa conclua até o dia 01 de junho  as obras de captação na estação do rio Pará e a construção de 07 reservatórios, além da implantação de 03 boosters e adequações na estação elevatória de água bruta, a ser transformada em estação de água tratada e implantação de respectivas adutoras.

A liminar ainda determina uma multa de até R$ 200 mil diários caso as obras não sejam concluídas.

A decisão estabelece ainda que todas as medidas de maneira emergencial para regular o abastecimento de água no município sejam tomadas de forma imediata, dentro de 05 dias após a empresa ser oficialmente notificada. Caso seja descumprido os prazos, a multa é estabelecida pela justiça em valores que variam de R$ 500,00 à R$ 100 mil, diários.

Confira todos os detalhes desta decisão judicial e do processo movido contra a Copasa na edição impressa do Jornal O Popular, desta terça-feira, dia 16 de abril.

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