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Justiça condena empresa por descontar dízimo no contracheque

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O desconto mensal está bem visível no contracheque: donativos-dízimo, 10% do salário. No caso da trabalhadora, que preferiu não se identificar, o valor ficava em torno de R$ 217,00. Segundo ela, quem ganha mais tem um desconto ainda maior.

Recentemente, a justiça do Trabalho condenou a empresa. Na sentença, o juiz destacou que tal desconto não é previsto em lei ou em outra norma, por isso é ilegal.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Luiza Alves, acrescentou que o dízimo não pode ser descontado do pagamento mesmo se autorizado pelo empregado. “O trabalhador pode pedir a restituição dos valores pagos, além de danos morais. Se ficar comprovada que houve coação, aí é uma situação ainda mais grave”

Quais documentos são importantes apresentar na justiça? Quem não tiver o contracheque, pode mover uma ação assim mesmo? Se o trabalhador ficar com medo de resolver sozinho, tem como fazer denúncia anônima? Confira no vídeo.

Fonte: Folha Vitória https://www.instagram.com/p/DGUFInzvRGv

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