Leis

Justiça anula lei que proibia banheiros unissex em Uberaba

Publicado

em

Legislação proibia estabelecimentos de terem banheiro unissex - Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília

Judiciário considerou inconstitucional a norma, quase dois anos após a promulgação pela Câmara Municipal

A Justiça considerou inconstitucional e anulou a lei municipal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que proibia o uso de banheiros conforme a identidade de gênero. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atendendo a uma ação movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). A norma foi promulgada pela Câmara Municipal em outubro de 2022 após o prazo de apreciação do Executivo terminar, sem uma decisão. Com informações de O Tempo.

A Lei 13.698/2022 determinava que banheiros públicos e privados em Uberaba deveriam ser utilizados apenas por pessoas do mesmo sexo biológico, impedindo que pessoas trans e travestis usassem os banheiros conforme sua identidade de gênero. Sendo assim, também era vedada a instalação de banheiros unissex. A norma previa sanções, como multas de R$ 2 mil e a suspensão do alvará de licenciamento de estabelecimentos que descumprissem a determinação.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei foi ajuizada pela Defensoria Pública em 2023. Segundo a Defensoria, a lei apresentava problemas de inconstitucionalidade, violando a Constituição Estadual de Minas Gerais. O órgão argumentou que a norma feria princípios fundamentais da Constituição, como o respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores do pluralismo e da diversidade.

Na decisão, o desembargador relator destacou que a lei criava interferências indevidas na organização dos serviços públicos e restringia atividades privadas, contrariando os princípios constitucionais. Ele afirmou que a proteção dos usuários poderia ser garantida com a privacidade individual das instalações sanitárias, sem a necessidade de separação por critérios exclusivamente biológicos.

O desembargador também criticou a abordagem da lei, considerando-a uma proibição com cunho moralizador, que não contribui para a construção de uma sociedade fraterna e sem preconceitos. Ele defendeu que o legislador poderia ter estabelecido parâmetros arquitetônicos que garantissem a privacidade, em vez de criar restrições.

O defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC) e um dos autores da petição, comemorou a decisão. Ele classificou o julgamento como histórico e destacou que a vitória foi alcançada antes mesmo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

A reportagem pediu um posicionamento para a Prefeitura e a Câmara Muncipal de Uberaba e aguarda retorno.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tendência

Sair da versão mobile