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Juliano da Boa Vista

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A peça da decisão judicial para afastamento dos vereadores considera que com a denúncia recebida pela ouvidoria do Ministério Público, que noticiava o esquema de nomeação, pelo vereador Juliano da Boa Vista (PSD) e do assessor parlamentar Sérgio Cássio de Oliveira, com pagamento pelo cofres públicos porem sem a prestação de serviço.

Dentro do material específico sobre o vereador fica evidente que a quebra de sigilo telefônico aponta que o então servidor Sérgio Cássio de Oliveira, em 158 registros telefônicos realizados, “nenhuma antena faz referência a Câmara dos Vereadores que está situada no bairro São Sebastião da Rua Betsaíd”.

Investigação

Para se obter certeza de que o investigado tinha vínculos com a Casa Legislativa, um novo monitoramento foi realizado, onde no dia 23/04/2018, o assessor  deixou sua residência no distrito do Boa Vista, e deslocou-se até a rua Betsaíd, no bairro São Sebastião, onde até as 12h aguardou no estabelecimento comercial Bar do Dinho.  Investigado ainda se dirigiu até a rua Israel no referido bairro, em uma residência e as 12h30 retornou ao referido bar.

A partir das 13h, o mesmo foi até a Câmara de Nova Serrana, onde ficou até as 15h, em seguida foi até um açougue e retornou a sua casa no distrito de Boa Vista.

Foi então estabelecido o grampo telefônico onde, “em diálogos interceptados, colheram-se conversas em que o investigado Sérgio Cássio, confirma estar em local diverso da Câmara Municipal em dia útil e horário administrativo, conforme nota-se em diálogo 1, data 03/07/2018 (terça-feira), hora 12:45, em que o alvo confessa estar naquele momento em um bar, “eu estou aqui no buteco uai”, na mesma data em dialogo 3, Sérgio combina com um interlocutor para ir até seu estabelecimento comercial e mudar uma televisão de lugar. “(…) vai vim cá arrumar o trem pra mim não? (…) Eu quero que também mude minha televisão de lugar pra mim também”.

Na interceptação ficou ainda evidente que Sérgio é assessor do vereador investigado, “o senhor é assessor do vereador Juliano, não é? Sou (…)”.

Foi também exposto que após receber uma ligação oficial do Ministério Público, o assessor e o vereador, “entabularam conversa sobre a utilização de uma Câmera localizada na Câmara dos vereadores, e se aquele tem comparecido as dependências do legislativo todos os dias para ter a imagem capturada”.

Na conversa foram registradas as seguintes falas: “Juliano – dai se me perguntarem posso falar que podem pedir a filmagem, então? Sérgio – Dai da Câmera? (…) Juliano – pode né tá vindo quase todo dia! Sérgio – Quase todo dia, aquela do corredor pega eu quase todo dia.”

Cabe ressaltar que outras conversas e informações foram pontuadas, contudo, por também abordarem terceiros, com nomes citados, nossa redação optou por não expor as falas.

Na decisão ainda ficou evidenciado que nas oitivas realizadas pelo MP, foi constatado que o assessor em questão além de não possuir a escolaridade compatível com o cargo de auxiliar parlamentar, ainda faltou com a verdade quando declarou comparecer todos os dias na Câmara Municipal, atuando das 12h às 18h, contudo sequer tem conhecimento do profissional que realiza o controle de ponto.

Foi ainda informado que seu estabelecimento comercial funciona a partir das 18h30, indo de encontro a informações de provas produzidas sigilosamente.

Por parte do vereador, consta que “o mesmo falseamento de fatos consta nas oitivas extrajudicial do vereador Juliano Marques o qual além de apresentar horário de trabalho diverso para Sérgio (das 12h às 17h ou 17h30), afirmou que todos os servidores assinam o ponto na Câmara Municipal de Nova Serrana”.

A decisão então aponta que o Vereador Juliano da Boa Vista “vereador responsável pela contratação do servidor em cargo de confiança, e que em vez de rechaçar a ilegalidade, protege o servidor fantasma, auxiliando na criação de ardis para tentar burlar a investigação”.

Confira abaixo a transcrição das escutas telefônicas expostas na decisão.

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