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Irmã de Ronaldo chama torcida do Cruzeiro de ingrata: ‘Salvou da extinção’

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Ione Nazário de Lima esteve no Maracanã para ver Flamengo x Cruzeiro - Créditos: Instagram/@ionenazario/Reprodução

Ione Nazário, irmã mais velha do Fenômeno, utilizou as redes sociais para desabafar

Ione Nazário, irmã mais velha de Ronaldo, detonou a torcida do Cruzeiro por meio de uma rede social. Segundo ela, houve muita ingratidão por parte dos cruzeirenses após a confirmação da venda de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) para o empresário Pedro Lourenço. Com informações de Itatiaia.

Ronaldo salvou esse time da extinção e tem torcedor achando lindo a saída dele como se ele fosse a pior coisa que aconteceu na história do clube! Tirou o clube das mãos dos conselheiros mamadores e reduziu a dívida do clube… colocou de volta na Série A um clube que tava quase na C”, publicou.

Ainda na publicação realizada, por meio da rede social que é restrita aos seguidores, Ione afirmou que a torcida do Cruzeiro é ingrata. Ela ainda apontou que não desejava que o irmão continuasse como sócio-majoritário do time mineiro.

“Infelizmente para os torcedores no Brasil isso ainda é pouco. O povo é muito, mas muito ingrato! Eu como irmã sempre vou apoiar em tudo, mas não queria mais ele investindo seu tempo, dinheiro, vida, nem nada aqui”, finalizou.

Venda da SAF do Cruzeiro

Pedrinho, como é popularmente conhecido o empresário, dono da rede varejista Supermercados BH, adquiriu 90% das ações do Cruzeiro SAF por R$ 600 milhões.

Em 2023, Pedro já havia investido R$ 100 milhões na SAF, que foram convertidos em 20% das ações nessa operação de compra.

Este ano, Lourenço pagará a Ronaldo mais R$ 150 milhões. Os R$ 350 milhões restantes serão quitados ao longo de dez anos com o Fenômeno.

Os 10% restantes da SAF continuam sob o controle do Cruzeiro (associação).

Resumo da era Ronaldo

Ronaldo anunciou a compra da SAF em 18 de dezembro de 2021, em São Paulo. Em janeiro de 2022, o empresário deu início à gestão. Mas a oficialização da compra só ocorreu de fato em março daquele ano, após a aprovação por parte do Conselho Deliberativo de ajustes no contrato. O então sócio-majoritário assumiu a dívida tributária, na ordem de R$ 180 milhões, a troco das Tocas da Raposa I e II.

Antes, o Fenômeno já tinha como obrigações arcar com as dívidas da associação civil no âmbito esportivo (FIFA e CNRD) e administrar a recuperação judicial (dívidas trabalhistas e cíveis).

Paralelamente à missão de reduzir a dívida do Cruzeiro, estimada em R$ 1,05 bilhão, Ronaldo tinha como meta recolocar o Cruzeiro na Série A, uma vez que o clube fora rebaixado em 2019 na gestão de Wagner Pires e Sá e Itair Machado. O acesso foi conquistado logo no primeiro ano de gestão, com o título da Série B.

Na volta à Série A, em 2023, o Cruzeiro lutou contra o rebaixamento, mas por fim atingiu o objetivo de terminar em 14º lugar, com 47 pontos e uma vaga na Copa Sul-Americana.

A pressão sobre a gestão da SAF aumentou este ano, após a eliminação na primeira fase da Copa do Brasil para o modesto Sousa-PB e depois da perda do Campeonato Mineiro para o rival Atlético. A principal crítica da torcida foi em relação à falta de investimentos que poderiam tornar o time mais competitivo na Sul-Americana e no Brasileirão. Outros pontos negativos da gestão foram a falta de transparência, a comunicação ruim com os torcedores e a imprensa e as sucessivas trocas de treinadores, bem ao estilo “associação”.

Responsabilidades

Além de comandar todo o departamento de futebol cruzeirense, Pedro Lourenço assumirá todas as responsabilidades que eram da Tara Sports, holding de Ronaldo e então dona da SAF.

Pedro assumirá o pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial; o pagamento da dívida tributária; o pagamento de dívidas relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD); e o controle das Tocas da Raposa I e II.

A sede administrativa do Cruzeiro, no Barro Preto, em Belo Horizonte, já estava alugada para a rede Supermercados BH, de Pedro Lourenço, pelo período de dez anos. O negócio foi fechado em troca do pagamento antecipado de R$ 11 milhões, em 2021.

Veja, a seguir, regras do controle do Cruzeiro SAF

  1. Pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial a ser elaborado em comum acordo entre as partes;
  2. SAF ficará responsável pelo pagamento da dívida tributária;
  3. Dívidas relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD) serão de responsabilidade da SAF;
  4. Integralização de R$ 50 milhões na assinatura do Acordo de Investimentos. Capital comprometido de R$ 350 milhões a ser realizado em 5 anos por aporte de capital e/ou por receitas incrementais acima da média de receita entre os períodos de 2017 a 2021;
  5. Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, o investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado;
  6. Em caso de venda de participação majoritária para terceiro, o novo investidor precisará cumprir exigências de perfil, além de seguir os termos do acordo de acionistas e do atual acordo de investimento;
  7. Associação deterá vetos para assuntos que são hoje previstos pela lei (ex: alteração de logradouro, brasão, etc.);
  8. Associação deterá o direito de nomear 1 membro para o Conselho de Administração e 1 membro para o Conselho Fiscal, obtendo assim acesso a toda informação pertinente relativa à gestão do investidor da SAF;
  9. Ronaldo Nazário de Lima permanecerá obrigatoriamente como membro do Conselho de Administração até que a Tara Sports venda sua participação majoritária;
  10. Lock-up para venda de controle de 60 meses ou até cumprir integralmente compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais;
  11. Previsão de remuneração incremental para a Associação a partir da venda de controle da SAF assumindo retorno mínimo para o investidor;
  12. Opção de compra de participação do investidor em casos que impossibilitem o investidor continuar normalmente o curso do projeto estabelecido;
  13. Licenciamento da Marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties para a Associação, após quitada todas as dívidas da Associação;
  14. Direito da associação de realizar uma primeira oferta pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda.

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