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Inicia cadastramento escolar 2025 para ensino fundamental e médio

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Imagem: Prefeitura de Nova Serrana

Começa nesta terça-feira (1/10) o período para o cadastramento escolar referente ao ano letivo de 2025 para Ensino Fundamental e Médio. O prazo se estende até a sexta (1/11/24).

O cadastro escolar deve ser feito de forma online no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem), através do link http://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.

Já os pais ou responsáveis que não têm acesso à internet poderão comparecer às escolas estaduais, municipais ou na Secretaria Municipal de Educação com os documentos pessoais do aluno, do responsável e comprovante de endereço.

A inscrição no Sucem para o estudante declarado público da Educação Especial será realizada, exclusivamente, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no sistema.

Devem se inscrever no Sucem o seguinte público:

I. Ingressará no 1º ano do ensino fundamental, com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2025.

II. Ingressará nos demais anos de escolaridade da Educação Básica advindo de Redes Particulares ou de outras localidades.

III. Já esteja matriculado em 2024 em escola da Rede Pública de Ensino, mas a sua escola NÃO OFERTARÁ, em 2025, o nível de ensino ou o ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo estudante.

IV. Pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA.

V. Ingressou em Escola Estadual após o dia 27/09/2024. Atenção: os alunos que estão matriculados na Educação Infantil (PRÉ-05), na rede municipal de ensino, também, deverão se cadastrar.

Matrículas para ano letivo de 2025: Confira!

PERÍODO DE MATRÍCULA PARA 2025 REDE MUNICIPAL: 2/12/24 a 10/12/24 e 22/1/25 a 31/1/2025.

REDE ESTADUAL: 18/12/2024 a 10/1/2025.

Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, portando os seguintes documentos:

I. Certidão de nascimento do estudante, original e cópia;

II. Documento de Identidade do estudante, original e cópia;

III. CPF do estudante, original e cópia;

IV. Comprovante de residência, original e cópia, (preferencialmente, contas de energia, água ou telefone), e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis;

V. Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que está habilitado a cursar em 2025, ficando o documento original na escola;

VI. Cartão de Vacina da Criança atualizado para os estudantes com até 10 (dez) anos de idade, original e cópia;

VII. Para o estudante menor de idade é necessário, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

O aluno declarado público da Educação Especial, deverá apresentar documento comprobatório da deficiência (original e cópia) emitido por profissional da área da saúde.

O não comparecimento dos pais/responsáveis, na escola indicada, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, conforme o caso, devendo o candidato/estudante submeter-se ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

 

Imagem: Prefeitura de Nova Serrana

Imagem e Informações da Prefeitura de Nova Serrana

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