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Ex-genro processa loja do sogro, prova vínculo e ganha ação trabalhista

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Imagem ilustrativa — Foto: Gabriel Costa/G1

Um homem conseguiu provar na Justiça do Trabalho vínculo empregatício na loja do ex-sogro. O caso chegou à Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não admitiu recurso da rede de lojas. Conforme divulgado pelo TST, o ex-genro era sócio de algumas empresas do grupo e conseguiu provar a relação de trabalho com a loja por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão do contrato de trabalho. Com informações de Itatiaia.

“Na ação trabalhista, o profissional contou que foi admitido como diretor administrativo em agosto de 2008, e dispensado em julho de 2017, mas sem carteira assinada. Segundo ele, como era casado com a filha do proprietário, ficou ajustado que, em retribuição ao trabalho prestado, todas as despesas do casal (aluguel, despesas domésticas, viagens, veículos, IPTU, etc.) seriam quitadas pela empresa, e ele ainda receberia quinzenalmente R$ 6 mil diretamente do setor financeiro”, explica nota do TST.

Ainda conforme o tribunal, uma das provas apresentadas foi um recibo de rescisão de contrato de prestação de serviço de segurança, do mês de seu desligamento. “O documento indica a ‘gerência administrativa’ como objeto contratual e registra que, no término da prestação do serviço, foram pagos R$ 344,7 mil, referentes a indenização, FGTS e multa, férias e abono e 13º salário. Outro documento mostrava que, entre maio e julho de 2017, ele havia sido contratado por tempo determinado por outra empresa do mesmo grupo, com anotação na carteira de trabalho”, diz.

O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo e condenou a empresa a pagar todas as parcelas devidas, deduzindo os valores já pagos. Ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) destacou mensagens eletrônicas em que o diretor administrativo trata com setores da Noroeste sobre diversos temas e peças publicitárias que demonstram a atuação dele em atividades como reinauguração de loja, recebimento do prêmio “Maiores Empresas” de arrecadação de ICMS e participação em convenção interna da firma.

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