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E agora, como fica?

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O Brasil foi palco e está sendo palco de uma nova saga envolvendo a operação Lava Jato e o ex juiz Sérgio Moro, a divulgação de supostas conversas entre o ex juiz e o principal integrante do Ministério Público junto à operação trouxe à tona um fato que não é novidade para nós operadores do direito e criou uma celeuma de interpretações e análises.

Não sabemos ainda o que efetivamente é verdade nas mensagens divulgadas, pois, novamente em campo as “fakes news” começaram a pipocar sobre o assunto.

Quando digo que os fatos narrados não são novidades para os operadores do direito, digo no sentido de que sabemos claramente que muitos juízes, promotores e procuradores da república, na maioria das vezes são amigos, conversam entre si sobre processos e por óbvio trocam informações do que entendem sobre determinado caso. Ingenuidade seria pensar o contrário, ou seja, que pessoas que convivem diariamente na análise de processos não falem sobre os mesmos, troquem ideias e até mesmo informem seus posicionamentos sobre determinado assunto.

É ilegal tal atitude? Depende do grau da conversa! É evidente que na linha utópica de muitos e até da rigidez da lei não se pode admitir que um juiz atue pendente para um lado ou para outro, pois, espera se dele magistrado uma imparcialidade fidedigna. Mas os juízes são humanos!

Nas conversas vazadas que teoricamente seriam do ex juiz Sérgio Moro e do procurador da república Deltan Dallagnol que li até agora (com exceção das comprovadamente “fakes”) não vi nada que pudesse gerar tanto barulho, tanta indignação por parte da esquerda.

Muitos tem me perguntado se referidas conversas poderiam gerar uma nulidade dos processos da Lava Jato conduzidos pelo ex juiz Sérgio Moro e inclusive o processo do ex presidente Lula. A minha resposta baseada na minha interpretação e em várias jurisprudências é que não.

Explico: Primeiramente no direito penal brasileiro, o entendimento pacificado é que não haverá nulidade sem a clara demonstração de prejuízo ao acusado pelo ato alegado. Em segundo lugar, a maioria dos processos, inclusive o do ex presidente Lula já foi objeto de análise pela segunda instância e até pelo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, referidas instâncias viram provas suficientes para mantença da condenação.

Daí partir se para a decretação de nulidade dos processo seria um ato muito improvável do ponto de vista técnico. Contudo, já vimos coisas piores praticadas pelo nosso judiciário, como a anulação de algumas operações da Polícia Federal, como a famosa Castelo de Areia pelo simples fato de que a mesma teria começado com uma denúncia anônima (uma aberração jurídica) que até hoje rende críticas no meio.

Fato é que os investigados e condenados pelo ex juiz Sérgio Moro na operação Lava Jato, estão comemorando, pois, ganharam uma nova linha jurídica de argumentação na tentativa de nulidade de seus processos, por óbvio irão todos correr para as instâncias superiores com referida alegação.

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