Economia
Dívidas com o município de Nova Serrana já podem ser negociadas com benefício do Refis
O cidadão de Nova Serrana que tem débitos tributários com o município já pode renegociar seus débitos com descontos de até 90% sobre juros e multa, e isso porque foi sancionada pelo executivo de Nova Serrana a Lei 2.526/18 que cria o Programa de Recuperação Fiscal 2018 (Refis) e trata da negociação da dívida ativa do município.
De acordo com a Lei, contribuintes com débitos em atraso com o município terão descontos em juros e multa na quitação das pendências, contudo o Refis contempla somente os débitos com datas limites para pagamento em até 31 de dezembro de 2017.
A Lei que foi aprovada na Câmara e gerou ainda um desgaste por ter em seu texto uma frase mal formulada afirmando que a lei beneficiaria “maus pagadores”, tem ainda como normativa para os descontos uma progressão da isenção de acordo com a quantidade de parcelas em que foram negociadas a divida.
De acordo com a matéria sancionada pelo prefeito, os cidadãos que optarem por pagar seus débitos em parcela única terá o desconto de 90% no valor de juros e multas. Aqueles que optarem por duas parcelas terão o desconto de 75% no valor de juros e multas.
Os cidadãos que optarem por quatro parcelas terão desconto de 60% no valor de juros e multas, seis parcelas tem direito a desconto de 45% no valor de juros e multas.
Aqueles que optarem por oito parcelas tem direito a desconto de 30% no valor de juros e multas e por fim, os que optarem por 10 parcelas obterão o desconto de 15% no valor de juros e multas.
O Refis deve ser feito no setor de cadastramento da Prefeitura de Nova Serrana. Os interessados em mais informações podem entrar em contato com a prefeitura de Nova Serrana pelo telefone 3226-9006.