Colunistas
Diálogos com o consumidor – Dia das Mães
Caro leitor,
No nosso último encontro tratamos acerca do direito à meia-entrada, benefício concedido aos idosos, estudantes e jovens de baixa renda. Percebemos que para cada camada social a lei tratou de determinar os critérios necessários de serem observados como condicionantes para o exercício do direito, ao idoso a idade mínima, ao estudante a carteira de estudante regularmente emitida e ao jovem de baixa renda a inscrição em programas sociais do governo (CadÚnico).
Extremamente positiva a abordagem, pois este é um direito comumente desconsiderado em Nova Serrana. Digamos que dos últimos eventos na cidade, aqueles que venderam meia-entrada o fizeram por imposição do PROCON, tendo, inclusive, no ano passado, determinado a suspensão das vendas de ingresso de uma festa específica.
Pois bem, hoje, vamos aproveitar essa onda de conscientização ao falar sobre o dia das mães, instituído pelo Decreto Presidencial n° 21.366/32, data próxima e tão querida por todos nós. O nosso diálogo de hoje trata especificamente sobre os cuidados que devemos tomar para que o presente desse dia não se torne em dor de cabeça e confusão.
O primeiro passo a ser observado é o tão falado direito à informação, pois esta é o principal instrumento de harmonização disponível ao consumidor para um consumo consciente ao possibilitar uma melhor defesa de seus interesses e garantir o fortalecimento da cidadania. E como a função de qualquer um que se dedique ao direito do consumidor, ou trabalhe efetivamente na proteção (ambos, o meu caso), trato de apresentar algumas dicas de como se evitar problemas na hora de comprar um presente para a sua mamãe, mamis, mamuxa ou, no meu caso, Zau!
Para tanto, vou me valer da Nota Técnica CGSC/CGA n° 49/2017, do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (o super Procon), pois dela irei extrair conteúdo necessário de observação.
O consumidor deve sempre ter postura preventiva, estar ciente de que os seus direitos não começam e nem se extinguem com a concretização da venda. É preciso permanecer atento tanto no pré como no pós-venda, quando se tem a oferta ou se utiliza as garantias legais ou contratuais. Considere-se o pré-venda, é direito do consumidor ser informado sobre o exato preço do produto (é importantíssimo que você faça a sua pesquisa de preços, o que está em jogo é o seu dinheiro, então abuse das possibilidades econômicas), as suas características e funcionalidades. Atente-se que toda informação ou publicidade vincula o fornecedor, nos moldes do art. 30 do CDC, não pode este anunciar um e oferecer outro (aos fornecedores cabe o dever de vigia, não existe peça errada ou etiqueta errada, existe erro ou má-fé, e em ambos os casos o consumidor não tem conta com isso, ok?), então vai a primeira dica: guarde todos os anúncios, ofertas, tickets ou mensagens publicitárias que o levaram a realizar a determinada compra. Ah, Bernardo, mas a proposta foi feita pelo vendedor, o que faço? Peça para ele fazer por escrito e assinar. São seus direitos que estão em jogo, vale a pena perder 5 minutos. Com isso você tem a garantia legal de cumprimento do preço então ofertado, conforme previsão do art. 48 do CDC. A segunda dica é para os fornecedores: as vitrines têm que ter preço, tudo que for exposto diretamente ao consumidor tem que ter preço (já estou avisando isso há um tempão, vou começar a ir de voadora em quem não cumprir, haha), e isso vale até para quando se está montando, limpando ou no rearranjo das vitrines, é determinação do Decreto 5903/06.
Um ponto importante a ser observado é o cuidado com o superendividamento, o consumidor deve ser informado, na hipótese de outorga de crédito (parcelamento ou financiamento), do número de parcelas, sua periodicidade, valor de cada prestação e o custo efetivo total do produto com juros aplicados, encargos e acréscimos eventuais.
No pós-venda, é importante saber que a política de troca pertence à empresa, então questione o vendedor sobre o direito de troca (algumas trocam imediatamente o produto). O segundo ponto diz respeito à garantia contratual, saiba que seu cômputo se da após os 90 dias da garantia legal, e remetido o produto à assistência, o fornecedor possui prazo de 30 dias para dar-lhe solução.
No mais, lembre-se, não é o valor do presente que deve contar, mas todo o amor que se deposita no gesto de presentear. Seja consciente, boas compras e até a próxima.