Direitos
Décimo terceiro de 2025 tem data confirmada de pagamento?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo uma bonificação extra que visa ajudar o trabalhador a enfrentar os gastos extras de fim de ano.
Todos os anos, surge a dúvida sobre as datas de pagamento, e em 2025, o décimo terceiro está sujeito a algumas regras e particularidades que é importante entender.
Datas de pagamento do décimo terceiro de 2025
O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito de duas formas:
- Em parcela única: Até o dia 30 de novembro.
- Em duas parcelas: A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Em 2025, 30 de novembro cairá em um domingo, e 20 de dezembro será um sábado. Em conformidade com as determinações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe o pagamento em domingos e feriados, e considerando que não há expediente bancário aos sábados, ambos os pagamentos precisam ser antecipados:
- A primeira parcela, que normalmente seria paga até 30 de novembro, deve ser antecipada para sexta-feira, 28 de novembro.
- A segunda parcela, que normalmente seria paga até 20 de dezembro, também será antecipada para sexta-feira, 19 de dezembro.
Caso o pagamento seja realizado em dinheiro em espécie, conforme acordado entre empregador e empregado, a segunda parcela poderá ser paga até o sábado, 20 de dezembro, sem infringir a legislação. Isso ocorre porque a data limite para o pagamento, nesse caso, pode ser feita diretamente ao trabalhador, sem depender dos processos bancários.