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Contabilidade & Finanças – Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?

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Olá pessoal de Nova Serrana e região, sou Paulo Douglas dos Santos, Contador e Diretor Financeiro e a partir de agora teremos um encontro semanal aqui no Jornal O Popular para tratarmos de assuntos relacionados às finanças e a Contabilidade. Tentaremos trazer de forma simples o que parece complicado e sempre traremos boas dicas para o cotidiano. Em meu primeiro artigo, trataremos de algo voltado às empresas, aproveitemos o aproximar do final do ano para refletirmos sobre este assunto.

Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?

As empresas devem sempre aproveitar cada possibilidade de economia, uma vez que nossa carga tributária é enorme e abocanha grande parte da geração de riqueza de nosso país. Eis, portanto, a velha discussão: qual é a melhor opção na hora de pagar impostos (lucro real, presumido ou Simples Nacional)? Isso é relativo e varia de empresa para empresa, mas é necessário ficar atento, pois uma escolha errada resulta em grandes prejuízos.

Cada centavo conta no cenário atual onde são necessários conhecimentos contábeis, tributários e de custos para a formação do preço de venda a fim de alcançar maior rentabilidade. Assim, a opção pelo tipo de imposto deve ser vista com cuidado uma vez que é feita anualmente (em janeiro) e não pode ser mudada durante o resto do ano.

Para escolher o Simples Nacional, por exemplo, a empresa ou o seu Contador deve realizar uma opção no site do Simples Nacional. Já a opção pelo Lucro Real ou Presumido deve ser feita através do recolhimento das DARF`s (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que possuem códigos diferentes para cada modalidade.

No caso dos Representantes Comerciais, caso optem pela tributação no Simples Nacional, pagarão uma alíquota inicial de 16,93%. Caso a opção seja pelo Lucro Presumido, a alíquota será de 13,33%. Nesta simulação, caso o Representante fature R$ 100 mil ao longo de um ano, terá pagado a mais no Simples Nacional, R$ 3.600,00.

Tomando as fábricas de calçados como outro exemplo, caso apresentem um lucro contábil de 9% anual, ainda assim, podem pagar menos impostos optando pelo Lucro Real onde é permitido no cálculo do PIS/COFINS o aproveitamento de créditos de matérias primas, assim como no ICMS. O resultado é uma economia para o empresário, além do fato de que, neste caso, é possível a compensação de Prejuízos de períodos anteriores.

Existem inúmeros outros casos em que poderíamos discursar e enumerar prós e contras de cada modalidade. O mais importante, porém, é a análise anual de cada cenário observando quais as perspectivas que o empresário tem para o novo ano que se inicia. Isso porque o passado é apenas um parâmetro e não espelha o futuro. A empresa pode estar trilhando um caminho melhor ou pior que no ano anterior, no caso.

É neste contexto que se torna de suma importância o envolvimento do Contador no desenvolvimento das empresas de forma a contribuir para o crescimento e eficiência das atividades. E você, convida seu contador para lhe auxiliar em suas decisões estratégicas?

Obrigado pela companhia e até a próxima…

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