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Câmara Municipal abre processo seletivo simplificado para Vigilante
A Câmara Municipal de Nova Serrana iniciou no dia 16 de agosto, o processo seletivo para contratação de vigilantes. O modelo de contratação será por Processo Seletivo Simplificado e as inscrições serão realizadas dentro de aproximadamente um mês.
Segundo repassado pelo setor de comunicação da Câmara Municipal o processo será para formação de cadastro de reserva. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas nos dias 17 e 18 de setembro, no horário de 13h às 17 horas.
De acordo com as informações repassadas, para realizar as inscrições os interessados terão que realizar o preenchimento de ficha de inscrição que serão disponibilizadas na Sede da Câmara. Atenção, não serão aceitas inscrições pela internet. A idade mínima para os candidatos interessados é de 18 anos.
Quanto as pessoas portadoras de deficiência, a Câmara garante que é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, desde que as deficiências, de que são portadoras não sejam incompatíveis com o exercício das atribuições das funções, devendo a deficiência ser declarada no ato da inscrição.
O material repassado ainda aponta que a remuneração para o cargo é de R$1.758,00, e a classificação dos candidatos ocorrerá com base em análise de currículo e experiência profissional, cursos de aperfeiçoamento, entrevistas e outros.
Ainda de acordo com a Câmara Municipal, a divulgação da lista de classificação está programada para o dia 20/09, com prazo para recurso até dia 22/09 e divulgação final até o dia 23 de setembro.
Atribuições
Os candidatos que optarem por participar do processo terão como atribuições do cargo assim que nomeados a responsabilidade de executar serviços de vigilância do edifício da Câmara Municipal de Nova Serrana, interna e externa e em toda a área a ser ela pertencente; Vigilância sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal de Nova Serrana; Fazer inspeções de rotinas; Zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal de Nova Serrana e pelos bens pertences do Poder Legislativo; Tomar providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar roubos, incêndios e danos no edifício da Câmara Municipal, no jardim, e em todos os materiais e bens sob sua responsabilidade; Verificar as autorizações para o ingresso no recinto da Câmara Municipal, nos horários do seu trabalho e vedar a entrada de pessoas não autorizadas.
Também será atribuído aos contratados a responsabilidade de no horário de trabalho prestar informações simples, verbal, por telefone ou não; Apagar ou acender as luzes nos horários determinados; Responder às chamadas telefônicas se necessário for e anotar recados; Levar ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas; Zelar pela conservação dos bens, materiais e ferramentas, pertencentes à Câmara Municipal de Nova Serrana; Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as atividades atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal; Desempenhar tarefas afins.
P U B L I C I D A D E