Câmara Municipal de Nova Serrana
Câmara de Nova Serrana aprova modificações quanto à Lei Ambiental
Na 17ª Reunião Ordinária da Câmara de Nova Serrana, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 072/2019, de autoria do Executivo, que trata sobre modificações na Lei Municipal nº 2.474, referente à política de proteção, conservação e controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida do município de Nova Serrana.
A matéria recebeu três emendas sendo duas da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça e uma emenda proposta conjuntamente pelas Comissões Parlamentares.
Um dos pontos de maior destaque referente ao projeto e que foi enfatizado pelos vereadores é que será necessária uma análise prévia por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que sejam autorizados os loteamentos no município.
Isso contribuirá para que os loteadores tenham mais empenho em atender as condicionantes ambientais, pois historicamente é sabido que é difícil fazer com os empreendedores as cumpram após a aprovação.
Outra questão relevante foi a modificação da data de reajuste das taxas aplicadas para o mês de janeiro.
A aplicação das taxas variam quanto aos seus objetos, podendo ser: de indenização pecuniária pela análise dos estudos ambientais e custos operacionais relacionados à vistoria dos processos de relocação de reserva legal.
Também para as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, determinando a gradação, por realizar intervenção ambiental com ou sem supressão de vegetação nativa e/ou plantada, intervenção em APP – Área de Preservação Permanente, com supressão de vegetação nativa e/ou plantada ou sem supressão de vegetação e corte de árvore isolada.
Além da alteração da data do reajuste, também foi definido que para o reajuste deverá ser aplicado o INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice oficial adotado pelo Município em caso de sua extinção.