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Banana para os incomodados!

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Na edição deste Popular de ontem, 21/08, abordamos em nossa matéria de capa a exoneração de sete secretários do executivo municipal e consequentemente mudanças que deverão acontecer na prefeitura de Nova Serrana.

Contudo o fato de termos noticiado em nossa capa a exoneração dos secretários aparentemente gerou certo desconforto entre alguns dos nomes que colocaram seus cargos à disposição.

Segundo chegou a nosso conhecimento, alguns dos ex-secretários aparentemente se sentiram desprestigiados com o fato de termos utilizado em nossa capa o termo “exoneração”. Isso porque conforme pontuado, os secretários em questão colocaram seus cargos à disposição do executivo que tomou a medida como caráter administrativo.

Bom, para começarmos nossa reflexão, queremos deixar claro que em momento algum foi colocado que os mesmos haviam sido exonerados por incompetência, por equívocos ou por questões políticas.

Não foi afirmado que a medida da exoneração foi tomada pelo fato da pasta ou do secretário não ter tido resultados consistentes ou desejados.

E, contudo, claro ainda que no editorial de nossa última edição ressaltamos e lamentamos dois nomes em questão, Guilherme Bueno e Eid Pereira, pois são nomes que em uma ótica dos profissionais e pessoas ligadas a este singelo Diário, compuseram e desenvolveram serviços relevantes que não devem ficar nas mãos de pessoas que não tem um conhecimento técnico.

Para elucidar melhor a questão vamos a informações mais técnicas.

Para começar vamos deixar claro que apesar de ser muito comum ouvir casos de servidores que foram exonerados por cometerem faltas puníveis com a demissão, essa perspectiva é um equívoco técnico, já que existem diferenças entre a expulsão do servidor e sua saída do serviço público por interesse da Administração ou do próprio servidor.

Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, “a demissão é ato de caráter punitivo, representando uma penalidade específica aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave; a exoneração é a dispensa do servidor por interesse deste ou da administração, não havendo qualquer conotação do sentido punitivo.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. – 30. Ed. Rev., atual. E ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. Página 714).

Segundo pontuado no trecho acima, inclusive com referência bibliográfica para não falarem que estamos inventando a roda, há diferença clara entre expulsão e exoneração, sendo a segunda uma forma de saída do serviço público a pedido, ou por interesse da Administração Pública.

Vale ainda ressaltar que o termo demissão é utilizado no meio de contratação de funcionários de forma eletiva, no serviço público não se usa esse termo, sendo de praxe a utilização de exoneração para quaisquer medidas.

O fato é que em uma terra onde ter status é maior do que ter capacidade profissional, onde a rádio peão tem maior relevância do que o conhecimento técnico, e mais, onde o achismo se torna conhecimento cientifico, o termo utilizado por esse Popular atacou os egos e quanto a isso infelizmente não temos o que fazer.

Aos secretários que saíram pela porta da frente e com quem temos relações positivas, agradecemos aos serviços, e desejamos boa sorte. Para aqueles que infelizmente ainda vivem com a mente pequena e a vaidade acima do que realmente significam para a cidade, lamentamos o inconveniente, mas fizemos o que deveria ser feito.

Por fim, em conversa com um dos mais renomados advogados que tem ampla experiência em questões jurídicas públicas, foi pontuado que independente do fato de que se o pedido foi feito pelo prefeito ou pelo secretário, o ato de exoneração é o mesmo.

O prefeito caso aceita o pedido de desligamento, ou acate o fato do servidor ter colocado seu cargo a disposição, ele oficializa o ato com a exoneração. Sendo assim como diz nosso colega jurista, “banana para os incomodados.”

Podemos ser um pequeno jornal de Minas Gerais, mas temos um grande senso de responsabilidade com nosso trabalho e isso, caros leitores, jamais vai mudar.

P U B L I C I D A D E

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