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Aprovada em 1º turno obrigação de síndicos denunciarem violência doméstica

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Projeto aprovado pelo Plenário torna permanente a obrigação de síndicos denunciarem a violência doméstica - Foto: Willian Dias

Regra que já existia durante a pandemia de Covid agora pode se tornar permanente.

Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma preliminar (em 1º turno) o Projeto de Lei (PL) 344/23, que torna permanente a obrigação de síndicos comunicarem à polícia a ocorrência, ou o indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso, nas dependências do condomínio. Com informações de ALMG.

De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), o projeto foi aprovado durante a Reunião Ordinária de Plenário nesta terça-feira (28/5/24) na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Durante a pandemia de Covid-19, a Lei 23.643, de 2020, já havia determinado essa obrigação para aquele período. A norma detalha como deve ser feita essa comunicação e obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto na lei e incentivem os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador sobre os casos de violência doméstica.

O PL 344/23 torna esta determinação permanente. O texto aprovado pelo Plenário mantém o objetivo original da proposta e ainda altera a ementa da Lei 23.643, de modo a deixar claro que as denúncias à polícia não se limitam ao período da pandemia de Covid-19.

Outros projetos aprovados

Na mesma Reunião Ordinária de Plenário também foram aprovados de forma definitiva os seguintes projetos de lei:

  • Em turno único, o PL 268/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que institui, no âmbito do Estado, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. O projeto foi aprovado na forma recomendada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1;
  • Em  2º turno, o PL 1.086/19, do deputado Bosco (Cidadania), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer doces no município de Araxá (Alto Paranaíba). O projeto foi aprovado na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1, que promoveu alterações em relação ao que foi aprovado em 1º turno (vencido);
  • Em  2º turno, o PL 3.605/22, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado o Bairro Borboleta, no município de Juiz de Fora (Mata). Foi mantido o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido);
  • Em  2º turno, o PL 794/23, do deputado Fábio Avelar (Avante), que declara de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e Nossa Senhora das Mercês, realizada no município de Nova Serrana (Centro-Oeste). Foi mantido o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido).

De forma preliminar, em 1º turno, foram aprovados os seguintes projetos:

  • PL 3.782/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que reconhece como de relevante interesse cultural o Coral Araras Grandes, do município de Araçuaí (Vale do Jequitinhonha). O projeto foi aprovado na forma recomendada pela CCJ, o substitutivo nº 1;
  • PL 853/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Travessia da Fé, rota de peregrinação entre os municípios de Curvelo e Felixlândia, na região Central. O projeto foi aprovado na forma recomendada pela CCJ, o substitutivo nº 1.

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