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‘Agressão física’: veja teor da denúncia do TJD contra Gabigol, do Cruzeiro

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Gabigol, atacante do Cruzeiro, pode ser punido no TJD-MG - Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Atacante do Cruzeiro foi denunciado pela expulsão no clássico com o Atlético, por cotovelada no zagueiro atleticano Lyanco

O atacante Gabigol, do Cruzeiro, será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) após acertar uma cotovelada no rosto de Lyanco, do Atlético, durante o clássico do dia 9 de fevereiro. Os rivais se enfrentaram pela 7ª rodada da primeira fase do Campeonato Mineiro, no Mineirão, e o Galo venceu por 2 a 0.

Segundo apurou a Itatiaia, a sessão do TJD em que o julgamento está incluso será nesta terça-feira (25), às 19h (de Brasília).

A denúncia contra Gabigol

A Itatiaia teve acesso à denúncia do procurador de justiça do TJD-MG, Raphael Perrelli Gonçalves, contra o atacante Gabigol. O magistrado apontou “agressão física” do jogador do Cruzeiro.

“A Súmula da partida narra que o atleta denunciado Gabriel Barbosa Almeida, escalado pelo time mandante com a camisa de nº 09, aos 29 minutos do primeiro tempo, foi expulso diretamente por praticar uma conduta violenta ao atingir o seu adversário de nº 04, Lyanco Evangelista Silveira Neves Vojnovic, com o antebraço na altura do rosto”.

O atacante celeste foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Se condenado, o camisa 9 pode ser punido com suspensão de quatro a 12 partidas.

Gabigol foi expulso do clássico aos 26 minutos do primeiro tempo. Inicialmente, o árbitro não entendeu que a cotovelada em Lyanco configurava infração para expulsão. No entanto, após consulta ao VAR, mudou de ideia e aplicou o cartão vermelho ao jogador.

Além do registro sumular, os fatos são públicos e notórios, uma vez que transmitidos ao vivo por meios autorizados e registrados por vários veículos de comunicação. Desta forma, agindo de maneira livre, voluntária, consciente e doloso, o denunciado praticou agressão física durante a partida, mediante cotovelada de forma contundente e assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, finalizou o procurador.

Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro – Com informações de Itatiaia: https://www.itatiaia.com.br/esportes/futebol/cruzeiro/2025/02/24/agressao-fisica-veja-teor-da-denuncia-do-tjd-contra-gabigol-do-cruzeiro

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