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Abusivo sim!

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Caro leitor,

Na última semana acompanhamos o movimento de paralisação iniciado pela classe de caminhoneiros que pleiteava a redução do valor do diesel sob a alegação de que as políticas de reajuste praticadas pela Petrobrás estariam acarretando sérios prejuízos financeiros aos trabalhadores. Os efeitos foram sentidos rapidamente por quase a totalidade dos municípios brasileiros, que passaram a experimentar a amarga conseqüência desse ato.

A distribuição e o escoamento de mercadorias é realizado, em sua quase totalidade, através do transporte terrestre, tendo os caminhoneiros como protagonistas dessa etapa. Sensato seria dizer que o modelo de consumo brasileiro atual é dependente direto do modo como os insumos são transportados. Apesar de sabermos dos efeitos da greve, ainda sofremos com a imaturidade da sociedade brasileira para o consumo, a mídia nos indica que as pessoas buscam, desesperadamente, estocar produtos com medo da sua falta e nem se dão conta que justamente essa atitude é que contribui e facilita para a situação de escassez. Sinceramente, o consumismo e o medo atuam mais diretamente com a escassez de produtos do que a paralisação propriamente dita.

Contudo, de um modo ou outro a escassez de produtos tornou-se uma realidade, ainda que temporária. O desespero, aliado à imaturidade para o consumo, favorecem a adoção de práticas desleais por fornecedores impregnados de má-fé e/ou simples ignorância que acabam cometendo infrações à legislação causando danos aos consumidores. Se você esteve atento aos acontecimentos locais, com certeza tomou conhecimento da busca por abastecimento de veículos ante a possibilidade de esgotamento da gasolina. As filas enormes, pessoas enchendo os tanques e, a gasolina acabou! O próximo acontecimento foi um reflexo imediato da escassez do produto, iniciou-se na cidade verdadeiro leilão dos preços na busca de maximizar o lucro (que já existia), e pasmem, o preço chegou a subir R$1,00 em menos de uma hora.

Alguns (nenhum estudioso, apenas especuladores), defendem a ideia da lei da oferta e da procura. Se me lembro das minhas aulas de economia, tal lei pressupõe a existência de um equilíbrio comercial e econômico, um mercado heterogêneo, e a obtenção de um produto se daria por critérios de necessidade e adequação. O que não é o caso. O produto existe, a produção existe, e por uma situação estranha ao mercado, o consumidor é privado de produtos às vezes essencial. Não suporta, o nosso modelo econômico, a adoção de práticas oportunistas que visem a desequilibrar o mercado imputando um dano econômico substancial ao consumidor, isto porque a defesa do consumidor é pressuposto de garantia da ordem econômica nacional, conforme art. 170 da Constituição da República.

Por isso eu digo: é Abusivo sim! A exigência de vantagem excessivamente onerosa e a elevação dos preços sem uma justa causa imputa uma prática abusiva contra as relações de consumo, conforme art. 39, V e X, da Lei 8.078/90, e diante da prática o consumidor tem direito à reparação objetiva e integral do dano comprovado.

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