Trânsito
Mais de 120 CNH’s poderão ser suspensas em Nova Serrana
Procedimentos ocorrem devido a infrações e crimes de trânsito cometidas por condutores no município
Em Nova Serrana mais de 120 condutores podem ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) canceladas devido a medidas administrativas que ocorrem diante de multas e crimes de trânsito cometidos no município.
Os números conduzem com a quantidade de multas e infrações que são emitias anualmente no município e processos como a cassação da carteira em definitivo já aconteceram.
De acordo com o delegado responsável pelos processos em Nova Serrana, Dr. Harley Christian, apesar de não ser um processo tão rotineiro, quanto a suspensão em Nova Serrana já foi aplicado em determinadas ocasiões o processo de cassação da CNH. “A cassação é um processo mais específico, por isso não temos nenhum em aberto, porém já punimos condutores com essa penalidade. Já o processo de suspensão existem hoje 124 Processos em aberto, esperando a defesa dos condutores ou esperando que estes entreguem a CNH para começar a cumprir a penalidade”. Diz o delegado.
Diferença entre cassação e suspensão
Ambos os processos de penalização impedem o condutor de terem sua documentação e o direito de dirigir aptos. Contudo existem para ambos os processos particularidades que tornam os procedimentos administrativos mais severos.
O delegado explica que em caso de cassação os condutores só poderão no entanto reaver suas habilitações dois anos após definido o procedimento.
“Na verdade a suspensão é do direito de dirigir, devendo o condutor apresentar a CNH no Detran pelo prazo determinado pela Autoridade de Trânsito. No caso de cassação, o condutor perde sua CNH sendo que todo o processo para sua obtenção deve ocorrer após a penalidade de dois anos e curso de reciclagem”. Explica o delegado.
Os procedimentos no entanto acontecem após os trâmites de várias etapas após serem averiguadas as infrações, inclusive é dado o direito de cada condutor apresentar sua defesa mediante as acusações que são feitas pelo estado.
“Antes de ser suspensa a CNH, existe um procedimento administrativo de trânsito onde é franqueada ampla defesa ao condutor. Após ser declarado a suspensão pela autoridade de trânsito cabe recurso ainda a JARI, em Belo Horizonte” pondera, Dr. Harley.
O Conselho Estadual de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARIS) são os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pelo julgamento desses recursos interpostos contra penalidades aplicadas no setor.
Os condutores que estão com a carteira bloqueada devido ao processo administrativo e forem flagrados ao volante respondem a processo segundo o artigo 309 do Código Brasileiro de Trânsito, além de serem multados e terem a cassação definitiva da CNH.
O que leva o condutor a ter a CNH suspensa ou cassada
De forma geral segundo apontado pelo Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que atinge 20 pontos na carteira tem o documento recolhido e deve passar por uma reciclagem para poder reaver seu direito de dirigir.
Em caso de cassação da carteira o condutor somente poderá reaver sua habilitação dois anos após o processo ser julgado e aplicado.
“Após dois anos da cassação da CNH o condutor pode se submeter a curso de reciclagem para condutores infratores e fazer todo o processo de habilitação, com novas provas de psicotécnico, médico, legislação e direção”, expõe o delegado.
Contudo Dr. Harley explica que de forma geral os procedimentos são efetivamente tomados após a somatória da pontuação anual, porém algumas penalidades podem levar a uma direta suspensão da CNH.
“Em geral por pontuação, após atingir 20 pontos, mas também por certas inflações, tais como: 162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162; 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via; 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e 173: Disputar corrida; 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via; 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus; ”. Pondera DrHarley.
Como deve comportar o condutor
Mediante a possibilidade de processos administrativos o delegado afirma que os condutores que são notificados quanto a medidas de suspenção ou cassação da CNH devem comparece a delegacia para que as explicações sejam dadas e seja averiguado as circunstancias.
De acordo com o delegado alguns processos podem ser até arquivados após esse comparecimento.
“Os condutores que receberem a notificação sobre abertura de processo administrativo deve comparecer à delegacia para tomar ciência do procedimento que foi aberto. Em alguns casos, existe alguma circunstância que pode fazer com que o processo seja arquivado sem a penalidade. Quando o procedimento é instaurado, há a possibilidade da apresentação da defesa ou abdicação desta mediante termo, o que torna o processo mais célere”. Finaliza o delegado.
Principais infrações realizadas em Nova Serrana.
Segundo o relatório encaminhado pela PM de Nova Serrana e publicado em matéria deste Popular na edição 1393, do dia 24 de janeiro, o município contabilizou em 2017 cerca de 2.794 infrações de transito.
Entre as mais de 2.700 multas as principais causas de ocorrência foram, dirigir sem o porte de CNH, 714 registros, condução de veículos sem licenciamento, 383 multas, e o uso de telefone celular ao volante com 22 multas aplicadas.
Outras ocorrências que tiveram destaque, ou seja significativa incidência de casos foi condução de veículos sem silenciador no escapamento, com 113 registos e estar em direção sem o cinto de segurança, com 101 registros.
E ainda, direção sob efeito de álcool gerou 21 multas em 2017 e permitir que condutores sem habilitação conduzissem o veículo gerou 49 multas, condução de veículo com CNH de categoria diferente gerou 30 multas e direção de veículo com CNH vencida ocasionou 29 registros.
Leis mais rígidas para condutores
Em 2018 a partir do dia 31 de janeiro passou a vigorar alterações nas leis de transito nacional. Para os condutores a principal delas foi o fato de que os acidentes com mortes ocorridos com condutores que consumiram álcool serão mais intensas.
Segundo a legislação a partir do final de abril, fica mais rígida a punição para motoristas alcoolizados que provocarem morte no trânsito. A pena possível irá de 2 a 4 anos de prisão, para 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser substituída por serviços a comunidade.
- Foto ilustrativa