Por meio da Lei 13.932/2019, ficou disponível o saque integral do saldo de Cotas de todos os titulares de conta individual do PIS-PASEP, que ainda possuem saldo disponível. O valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com os dias trabalhados. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente ao mês trabalhado.
O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa e está disponível para saque. Os valores podem ser consultados a qualquer momento nos sites da Caixa e Banco do Brasil. As cotas são designadas para quem ainda não sacou os recursos e para aqueles que trabalharam de carteira assinada entre 1971 e 1988.
Quem pode sacar?
Segue abaixo as condições para saque do PIS/ PASEP:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Ganhar, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês.
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- É necessário que a entidade empregadora tenha informado os dados corretamente ao governo.
Calendário e pagamento
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a data de pagamento depende do mês de nascimento. Quem nasceu de julho a dezembro já teve o pagamento liberado no ano passado. Já para aqueles que nasceram de janeiro a junho, a liberação está ocorrendo neste ano.
Para os funcionários públicos, vinculados ao PASEP, o critério é o dígito final do número de inscrição do Programa.
O pagamento do abono salarial referente ao PIS é feito pela Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixa eletrônicos do banco, Correspondentes Caixa Aqui e lotéricas. Enquanto para o PASEP, é feito pelas agências do Banco do Brasil.
Quem perde o prazo de saque do abono salarial perde também o dinheiro, que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.