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VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICA SOBRE PROIBIÇÃO DA CAPINA QUÍMICA PARA LIMPEZA DE ÁREAS URBANAS

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Nas últimas semanas, a Secretaria Municipal Meio Ambiente e Sustentabilidade de Nova Serrana têm recebido várias denúncias sobre a realização de capina química (uso de agrotóxicos) para realização de limpeza de lotes por parte de proprietários de áreas não construídas

Um dos motivos para o aumento do uso do agrotóxico é que a Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano vêm notificando os proprietários de áreas não construídas (lotes vagos) que acumulam mato, resíduos e entulhos a realizarem a limpeza em conformidade com a Lei 2010/2009.

Isso tem feito com que proprietários de áreas em desacordo com a referida lei, a fim de evitar notificações e multas, utilizem a técnica da capina química, que é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para tanto, a Vigilância Sanitária de Nova Serrana, informa que conforme a Nota técnica 04/2016 emitida pela Anvisa, é proibida a capina química em ambientes urbanos de livre circulação (praças, jardins, logradouros etc.), em que não há meios de assegurar o adequado isolamento, ou seja, onde não é possível aplicar medidas que garantam condições ideais de segurança da população que reside ou circula.

Dessa forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pelo órgão federal ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade e sua utilização poderá incorrer em penalidades.

A Vigilância Sanitária de Nova Serrana orienta os proprietários a procurarem técnicas alternativas e legais para realizar a limpeza de suas áreas.

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