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Itaúna

Vereadores de Itaúna aprovam aumento nos salários a partir de 2025

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A aprovação ocorreu com o voto de desempate favorável do presidente Nesval Júnior – Foto Youtube

Os 17 vereadores da Câmara Municipal de Itaúna vão receber a partir de 2025, salário de R$ 13.202,55 ao mês em valores atualizados.

Os parlamentares votaram e aprovaram na reunião desta terça-feira 26/3, o projeto de resolução que garante, a partir de 1º de janeiro de 2025, o reajuste dos salários para o equivalente à 40% do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa, atualmente no valor de R$ 33.006,39. Com informações de Santana FM.

aprovação ocorreu com o voto de desempate favorável do presidente Nesval Júnior. Atualmente cada vereador recebe mensalmente R$8.967,06, de acordo com o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Itaúna.

Para justificar o Projeto de Resolução 8/2024, o presidente da câmara disse que o artigo 29 da Constituição Federal determina a fórmula estabelecida para o cálculo do salário.

Conforme Nesval, o último reajuste concedido aos vereadores ocorreu em 3 de julho de 2008. O presidente da casa ainda destacou que os salários estão defasados há mais de 15 anos, sendo neste momento um dos menores do Centro-Oeste de Minas Gerais.

Como votou cada vereador

Votaram favoráveis

Silvano Gomes, do Córrego do Soldado
Alexandre Campos
Léo Alves da Rádio
Antônio José de Faria, o Da Lua
Lacimar Cezário, o Três
Giordane Alberto
Joselito Gonçalves
Gleison Fernandes, o Gleisinho

Votaram contrários

Carol Faria
Edênia Alcântara
Antônio de Miranda, o Toinzinho
Gustavo Dornas
Márcia Cristina, a Márcia do Dr. Ovídio
Aristides Ribeiro, o Tidinho
Kaio Guimarães
Ener Batista

Fica instituída uma revisão geral anual automaticamente aplicada ao subsídio dos vereadores, sem distinção de data e índice, no mês de janeiro de cada ano, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo.

Para atender aos limites estabelecidos da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara fica autorizado a reduzir o subsídio até o limite necessário à adequação das despesas desta natureza.

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