De acordo com o promotor, Flávio Barreto Feres, responsável pela comarca do Ministério Público de Barão de Cocais, o reajuste é ilegal uma vez que a remuneração aprovada pela Câmara da cidade está acima do teto constitucional. Segundo o promotor, considerando o tamanho da população do município, o salário de um vereador poderia corresponder no máximo até 30% do salário pago a um deputado estadual, que hoje é de R$ 25.322,25. Com o reajuste, os vereadores do município estavam recebendo quase 32% do vencimentos dos deputados.
“A medida teve como objetivo ressarcir o erário. É uma questão de defesa da moralidade, da legalidade, da eficiência e da transparência, além da lealdade entre o parlamentar e seu eleitor. Não é adequado que um vereador receba acima do teto, existem limites estabelecidos na Constituição que precisam ser respeitados e resguardados. Existe um termo moral e uma mensagem implícita, que o subsídio do agente político presume transparência à população, e a população não sabia quanto ganhava (os vereadores), não sabiam que (o salário) estava acima (do teto)”, disse o promotor.
O Termo de Ajuste de Conduta assinado, nesta quinta-feira (15/12), entre o MP e os vereadores determinou que terão que ser devolvidos à prefeitura os valores extras recebidos durante o ano de 2022, sendo que o desconto será feito na folha de pagamento a partir de janeiro. O valor será pago em 18 parcelas de R$ 551,57.
Segundo o presidente da Câmara da cidade, João Lima (PSDB), não houve má-fé ou dolo por parte dos parlamentares. “Desde quando a Câmara foi notificada pelo Ministério Público, buscamos dialogar junto ao órgão para que a situação fosse regularizada o mais rápido possível. Precisamos ser transparentes em nossas ações, para que possamos validar ainda mais o nosso trabalho como vereador”, afirmou.