Câmara Municipal de Nova Serrana
Vereadores da base barram Projeto que visava convocação do executivo para prestação de contas a população de Nova Serrana
O prefeito de Nova Serrana e os secretários seguem sem ter a obrigatoriedade de prestar contas a população de Nova Serrana de forma temporal. A decisão veio com a reprovação ainda nas comissões, do projeto de emenda a lei orgânica proposta pela mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Serrana.
A Proposta de emenda a lei orgânica, Foi analisada por uma comissão formada pelos vereadores Zé Faquinha e Ricardo Tobias (MDB), Adilson Pacheco e Dué (PSD) e Geraldo Eletricista (PDT), reprovou por 4 votos a 1 a tramitação da pauta que sequer será levada a plenário.
Entenda o projeto
Conforme expõe o texto do projeto “o Prefeito, os secretários Municipais e os dirigentes das entidades da administração indireta comparecerão, semestralmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, à Câmara Municipal, em reunião previamente agendada, para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das, respectivas secretarias, entidades e órgãos, referentes ao semestre anterior”.
O projeto também determinava que a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões poderiam, sempre que julgarem necessário, “convocar qualquer dos agentes públicos mencionados no caput para prestar, pessoalmente, no prazo de dez dias, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada”.
A proposta de emenda a lei orgânica, caso fosse aprovada na comissão especial, tramitaria na casa e necessitaria de 2/3 do plenário para aprovação, sendo ainda importante considerar que esta projeto não seria sancionado pelo executivo e sim pela mesa diretora, ou seja, se fosse aprovado não caberia veto por parte da administração municipal.
Projeto vetado
Ao início da reunião da comissão especial, foi eleita a presidência da comissão com os vereadores Zé Faquinha e Ricardo Tobias, ambos do partido do prefeito, como presidente e vice da comissão.
A relatoria do projeto ficou nas mãos do líder do governo vereador Adilson Pacheco (PSD), e os demais vereadores, Dué (PSD) e Geraldo eletricista (PDT), compuseram a comissão.
O projeto foi vetado por quatro votos a um, votando a favor da tramitação apenas o vereador Geraldo Eletricista.
Debate da matéria
Após a formação da mesa para analise do projeto de emenda a lei orgânica, foi lido o relatório do jurídico da Casa, que por sua vez foi favorável a pauta.
De forma contraria o parecer do relator da comissão, vereador Adilson Pacheco, apontou pela inconstitucionalidade da matéria levada ao legislativo municipal.
Segundo expôs o relator a materialidade da proposta é inconstitucional e tal colocação foi baseada em decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentadas durante a leitura do relatório na reunião.
Após as exposições do relator o presidente da Câmara Municipal, vereador Cabral Solidariedade, expôs que o projeto caberia uma emenda, determinando a prestação de contas sazonal apenas de secretários e dirigentes de conselhos e entidades.
“Sobre a hierarquia das leis não temos discussão, a constituição é a lei máxima. Foi bem claro o que foi dito sobre a questão do executivo. Esse projeto cabe emenda, podemos tirar o chefe do executivo. A função do vereador é fiscalizar. Se não pudermos convocar os secretários e dirigentes de instituições como vamos fazer. Tivemos esse ano o caso de um diretor na UPA que não quis receber um ofício. Gostaria que vocês pensassem que o projeto cabe recurso, temos que pensar e repensar, porque o projeto não é somente para essa gestão. Porque não colocar uma emenda?”.
Em seguida o vereador Dué salientou que baseado nas palavras do presidente Cabral, no artigo 63 da lei orgânica esta escrito que a Câmara ou qualquer de suas comissões, poderá proceder a convocação dos secretários.
“No caso eu acho mais viável manter como está no artigo 63 porque podemos convocar os secretários quando quisermos, pela proposta podermos somente ter a participação de seis em seis meses como obrigatoriedade, então acho que é desvantagem pra nós”.
Já o vereador Guilherme Bueno (Avante), considerou que é de extrema importância a população acompanhar o debate dessa pauta.
“É uma discussão ampla, deve ser discutida por essa casa, acho que os secretários presidentes de associações, conselhos, acho que é uma função nossa dizer porque fulano é presidente deste conselho. É uma discussão muito importante”.
STF em cheque no legislativo municipal
O servidor de carreira da Câmara Municipal de Nova Serrana, Dr Alessandro Virgulino, em suas considerações enalteceu o debate, mas colocou em questionamento o fato de que simplesmente a decisão do STF por si, não é base para impedimento da pauta.
“Em relação ao que o líder de governo expôs de uma forma muito clara e contundente, eu gostaria de fazer uma colocação no sentido de que o senhor baseou sua fala no entendimento do STF, baseando a inconstitucionalidade material, baseada em decisões do STF. Ai vem a provocação, o STF aplica as leis, mas quem cria leis é o poder legislativo, então o poder legislativo é o mais forte entre os três poderes. Se a gente for analisar a questão da materialidade do STF em cima de decisões, data vênia a mim não convence. O STF vem há cinco anos manifestando em cima do processo do LULA e somente na segunda disse que Curitiba não era competente… O STF não edita leis quem cria leis é o poder legislativo. Não acho que o STF está com essa bola toda”.
Voltando o olhar para o município o procurador apontou que, “ao mesmo tempo quando venho para o município entendemos que ele tem os três poderes, e tem os princípios de harmonia, independência, e lá no artigo 37 quando fala dos princípios constitucionais, existe o princípio da publicidade, ai quando se assimila o principio da publicidade com a independência dos poderes, eu com meu pouco conhecimento, entendo que na lei que a constituição fala que os entes tem autonomia, e autonomia desde que não vá ferir algum dispositivo constitucional”.
Concluindo Dr. Alessandro considerou que “nesse caso vejo que é total autonomia dos senhores entender politicamente se e viável ou não, porque podem haver municípios que possam ter a necessidade da presença do prefeito e dos secretários com maior frequência, outros não. Então o crivo é estritamente político no sentido de decisão. Os senhores são o termômetro da sociedade, e a partir da expressão que representam entender se é benéfico para o município ou não”.
Após as colocações de Dr. Alessandro, o líder do governo afirmou que a lei municipal não pode ser vista como superior a constituição e que de forma alguma a casa pode ir contra a constituição federal.
“Não acredito que a nossa lei orgânica seja maior que a constituição federal, se não há esse entendimento na casa não preciso de me preocupar com o STF. Não preciso de me preocupar com o embate que vem tendo nessa casa quanto a aplicação do INPC. A gente vai respeitar a constituição federal ou não. Essa é a dúvida que paira no ar. Essa é a casa de leis, estamos aqui para fiscalizar, mas não podemos ir contra a constituição federal”. Considerou Adilson.
Ao fim do debate o projeto foi colocado em votação, sendo então reprovado pela comissão.
Cabe ainda ressaltar que a cabe ainda a mesa diretora apresentação de recursos para tramitação da pauta. Para isso o recurso deve ser assinado por cinco vereadores e em plenário deve ter a aprovação de sete edis para que pauta venha tramitar diretamente em plenário.
Casos seja aprovado o recursos, para a aprovação do projeto a votação da matéria é qualificada, ou seja, necessita de 2/3 dos 13 vereadores, o que corresponde a nove votos, para ser aprovado pela Câmara Municipal de Nova Serrana.