Câmara Municipal de Nova Serrana
Vereadores aprovam projeto que autoriza executivo a promover internação de pacientes de Covid-19 em hospital particular
Em reunião ordinária, realizada na Câmara Municipal de Nova Serrana, na noite da última terça-feira, dia 13 de abril, o projeto de lei 027/2021 – Autoriza o Poder Executivo a proceder a internação de pacientes infectados pela Covid-19 na rede privada de hospitais.
A pauta de autoria do vereador Willian Barcelos (PTB), conforme justificado em seu texto “visa garantir a autonomia do Município de Nova
Serrana para internação de pacientes e arrendamentos de leitos da estrutura dos hospitais privados de Nova Serrana, especialmente o Hospital Santa
Mônica, valendo-se de créditos remanescentes do Contrato nO146/2017”.
Segundo afirmou o autor da pauta, “nos últimos dias temos visto a insuficiência de leitos hospitalar inclusive na rede privada em municípios vizinhos. Essa proposta é uma proposta que somente irá atender aos fins que se almeja a partir do momento que o executivo abraçar a ideia de uma retaguarda para o enfrentamento a pandemia”. Disse Barcelos
De acordo com Willian o projeto “trata-se de uma garantia para o cidadão, já que os leitos do São José, são regulados pelo Estado de Minas Gerais. Então viemos aqui com uma porta para que nenhum de nossos moradores fiquem desamparados em uma situação extrema, para que o município possa realizar a internação em rede privada desse paciente”.
Foi também apontado pelo vereador que a internação não terá custos para o cidadão atendido. “É importante ressaltar que esse recurso é sem custo para o paciente quando esgotada as oportunidades de internação na rede publica”.
Encerrando suas considerações, Willian pontuou que as internações caso aconteçam terão que ser feitas dentro de uma normativa discriminada no projeto. “Paragrafo único, inciso terceiro diz que essa vaga seria depois de consultado o Comitê de Gerenciamento de Crise de Nova Serrana e o Conselho Municipal de Saúde, é uma norma que tem momento para começar e para findar. Torcemos para que os creditos não sejam utilizados, tanto do soldo remanescente quanto da dotação”.
Após as considerações, os edis enalteceram o projeto. Segundo Dr Rodrigo Fisioterapeuta (PL) “com vidas a gente não se brinca, não tem tempo, tem que ser atendido na hora e parabéns pelo projeto, sou favorável”.
Adimilson Cheiros (PV), ressaltou que essa pauta irá salvar muitas vidas. “Parabenizar pelo projeto apresentado, aprovo e tenho certeza que vai salvar muitas vidas”.
Guilherme Bueno (Avante),a firmou que “esse é daqueles projeto que com certeza sabemos que estamos construindo algo para o bem da sociedade. Quero dar parabéns ao vereador, espero que não seja necessário, mas pelo momento que estamos passando, sou totalmente favorável”.
Por sua vez o lider do governo Adilson Pacheco (PSD) também considerou que a pauta é bem vinda. “Estivemos aqui discutindo sobre o projeto 027, parabenizo ao nobre vereador Willian, sobre a iniciativa. Todo inciativa que é de combate a esse vírus que tem assolado nosso povo é bem vindo”.
Após as considerações o projeto foi provado por unanimidade.
Projeto
Conforme exposto na pauta, assim que sancionado fica autorizado o “Poder Executivo a proceder a internação de pacientes infectados pela COVID-19 na rede privada de hospitais, sem custo para o paciente quando se mostrarem esgotadas as possibilidades de internação na rede pública”.
O texto estabelece que para ser realizado a internação em instituição privada, pela Prefeitura de Nova Serrana terá que ser seguido o seguinte protocolo.
“A internação se dará por prescrição de médico regulador do SUS – Sistema Único de Saúde (SUSFácil) nomeado pelo Município de Nova Serrana;
O médico responsável pelo pedido de internação informará a situação de gravidade do paciente e a inexistência de vaga na sua unidade;
A Secretaria Municipal de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados e disponibilizará as informações às administrações dos hospitais da rede pública”.
Para os hospitais da rede privada, a pauta determina que “para o atendimento do disposto nesta lei, os hospitais da rede privada do município deverão manter uma disponibilidade mínima dos seus leitos, inclusive dentre os destinados ao tratamento intensivo, a ser determinada pelo Poder Executivo”.
Por fim cabe ressaltar que “esta lei entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos enquanto forem mantidas a emergência e/ou calamidade pública decorrente do Coronavírus”.