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Câmara Municipal de Nova Serrana

Aprovada a criação da Política Municipal de Educação Ambiental em Nova Serrana

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Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Serrana discutiram e aprovaram o Projeto de Lei 084/2022 que autoriza o Município de Nova Serrana a criar a Política Municipal de Educação Ambiental, com a finalidade de estabelecer os princípios, os objetivos e as diretrizes da educação ambiental em Nova Serrana, em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA.

Educação ambiental é um elemento essencial, devendo estar presente, de forma articulada, integrada e transversal em todos os níveis e modalidades do processo educativo em caráter formal e não formal considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido.

De acordo com o autor do projeto, vereador Adilson Pacheco (PSD), a Política Municipal de Educação Ambiental tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento socioeconômico, a preservação do ambiente equilibrado, a proteção da dignidade da vida humana.

Dentre os pontos abordados pela Política Municipal de Educação Ambiental está a contribuição para a construção de uma sociedade ambientalmente responsável, socialmente justa, economicamente viável, culturalmente diversa e politicamente atuante. Além de desenvolver uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, históricos, tecnológicos, éticos e de saúde. Assim como desenvolver uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, históricos, tecnológicos, éticos e de saúde.

O que é Educação Ambiental?

Educação Ambiental é o processo que tem por objetivo a formação individual e coletiva para a reflexão e a construção de valores sociais, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências visando uma relação protetora e sustentável dos seres humanos com o meio ambiente.

A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

Os professores em atividade podem receber formação complementar na sua área de atuação, com propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios, objetivos e diretrizes da Política Municipal de Educação Ambiental, se necessário. As equipes gestoras e docentes das instituições de ensino poderão contemplar a educação ambiental no planejamento anual, por meio do desenvolvimento e da realização de programas, projetos e ações interdisciplinares e transdisciplinares.

Os programas, projetos e ações, devem identificar preferencialmente os problemas ambientais do Município em relação a: conservação ou preservação de áreas verdes; arborização urbana; uso do solo; saneamento básico; combate à poluição em todas as suas formas (ar, solo, água, eletromagnética, visual e sonora); biodiversidade; adensamento populacional na região; grau de exclusão social; trânsito e transporte público; proteção dos bens ambientais (solo, subsolo, fauna, flora, ar, água); políticas de urbanização da cidade; gestão de resíduos sólidos; proteção das águas e medidas para o combate à escassez hídrica; preservação do patrimônio histórico e conservação dos próprios públicos; sensibilização aos modelos de consumo e padrão civilizatório da sociedade; e outras questões ou fatores ambientais.

“A dignidade humana contempla o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que permita levar uma vida digna, gozar de bem estar, bem como, ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida”, destacou o vereador Adilson Pacheco.

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