Câmara Municipal de Nova Serrana

Vereadores afastados na berlinda outra vez em Nova Serrana

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Após justiça anular julgamento de cassação de vereadores, quatro dos seis edis afastados pela operação kobold já podem ser submetidos a novas audiências e serem cassados ainda este ano

Para quem achava que após as eleições a política municipal não teria mais emoções, está completamente enganado. Agora os olhos voltam para o legislativo municipal, e nos últimos atos poderão ter a segunda chance de cassar os seis vereadores afastados pela operação kobold.

Cinco dos seis vereadores afastados podem ir novamente a julgamento, devido a uma decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rodrigo Perez Pereira, que ao analisar o mérito acatou a ação movida pelo MDB, decidindo assim pela anulação do julgamento de cassação que ocorreu contra os edis afastados.

É importante ressaltar que o MDB havia entrado com o processo solicitando a anulação dos procedimentos logo que aconteceu o primeiro julgamento, sendo pedida uma medida liminar buscando a anulação dos julgamentos; liminar essa que foi negada em primeira instância na Comarca de Nova Serrana e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Agora, contudo, ao analisar o mérito da causa, procedendo a análise da matéria, foi decidido pelo jurista por deferir o mandado de segurança que anula os julgamentos que ocorreram entre os dias 10 e 27 de julho.

Vereadores que não tiveram julgamento cancelado

Segundo apurado foram expedidas quatro decisões referente a ações movidas pelo MDB, solicitando a anulação do julgamento de cassação dos vereadores afastados, um quinto pedido ainda poderá ser realizado nos próximos dias, para que assim cinco vereadores sejam novamente julgados no legislativo quanto à cassação.

Foram então movidos quatro processos contra os vereadores Adair de Impacto, Osmar Santos, Gilmar da Farmácia e Valdir Mecânico, sendo decidido pelo juiz a anulação do julgamento de cassação dos quatro vereadores.

De acordo com as informações obtidas, o quinto processo que pode ser solicitado é contra o julgamento do vereador Valdir das Festas Juninas. Contudo, o jurídico do partido ainda estuda sobre a solicitação também da anulação do quinto procedimento, isso devido aos prazos e custos para mover ação.

Ainda conforme informações obtidas junto ao jurídico do MDB, apenas contra o vereador Juliano da Boa Vista, não cabe um pedido de anulação do julgamento de cassação pelo partido, isso porque o prazo do processo na ação promovida pela legenda expirou, não sendo o vereador então julgado pela denúncia apresentada pelo MDB ao legislativo municipal.

Vale ressaltar que Juliano da Boa Vista, foi sim julgado, conforme noticiado anteriormente por este Popular, contudo, por meio de denúncia apresentada pelo vereador Willian Barcelos (PTB). Dessa forma não cabe ao MDB solicitar a anulação do julgamento de cassação de Juliano da Boa Vista.

Decisão

Na ação movida pelo MDB contra o presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, vereador Ricardo Tobias que é de sua própria legenda, foi solicitado pelo partido a anulação do julgamento, sendo alegado que houve nos julgamentos, que a presidência da casa impediu a prática do devido processo legal consistente, sendo então o vereador suplente impedido de votar, bem como foi imposto que a votação fosse realizada de forma secreta.

Segundo apontou Dr. Rodrigo Perez Pereira na decisão, “analisando o mérito da questão, verifica-se que, muito embora tenha sido indeferido o pedido liminar, em melhor análise do caso e tendo por base as informações prestadas pela autoridade coatora, vê-se patente prática de ato em desacordo com a legalidade”.

O jurista explicou sua análise do mérito e apontou : “temos que o processo administrativo de cassação de mandato é disciplinado pelo DL 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, prevendo o diploma que a única hipótese de impedimento de participação de vereador na votação que ocorre na sessão de julgamento é quando o vereador for quem tiver ofertado a denúncia que culminou no processo de cassação do mandado eletivo de outro membro do poder legislativo municipal”.

Seguindo Dr. Rodrigo explicou que “diferentemente do que foi alegado pela autoridade coatora, os casos de impedimento ou suspeição previstos no Código de Processo Civil não são subsidiariamente aplicados aos julgamentos de natureza como o do que aqui se discute, vez que o Decreto Lei 201/67 disciplina o processo prevendo claramente… a única hipótese que em vereador não poderá votar em sessão de julgamento de processo de cassação de mandato eletivo, sendo tal hipótese tão somente aquela em que o vereador for o denunciante da infração que culminou na instauração do processo”.

Após citar uma recente decisão do egrégio Superior Tribunal de Justiça, Dr. Rodrigo Peres Pereira, afirmou que “assim sendo, temos que não foi lícito o impedimento imposto pela autoridade coatora, vez que o vereador impedido de votar não foi quem ofertou a denúncia contra o vereador que estava com o mandato sob julgamento naquela sessão”.

Quanto ao voto secreto, o jurista da Comarca de Nova Serrana ponderou na decisão que “a votação deve se dar de forma nominal, de modo que é possível identificar os votantes e em qual o posicionamento por eles despendidos em seus respectivos votos e não em votação secreta, conforme foi determinado pela autoridade coatora no julgamento do processo político administrativo… Ademais, muito embora a Lei Orgânica do Município de Nova Serrana/MG preveja a votação secreta, esta não deve prevalecer, pois trata-se de matéria legislativa de competência privativa da União, sendo tal entendimento, inclusive, objeto de súmula vinculante (Súm. Vinculante n° 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.

Diante das explanações, Dr. Rodrigo então decidiu: “Assim, temos que o direito líquido e certo do impetrante, no que diz respeito ao vício ocorrido na sessão de julgamento para cassação… estando a sessão de julgamento para cassação do mandato do vereador… eivado de vício, entendo que deve ser concedida a segurança para anular a mencionada sessão, devendo outra ser designada com a observância de todos os preceitos procedimentais previstos na constituição e na legislação infraconstitucional”.

Câmara Municipal

Após ter acesso a decisão a reportagem do Jornal O Popular entrou em contato com o vereador e presidente da Câmara Municipal Ricardo Tobias que atendeu a nossa equipe.

Segundo o presidente, o legislativo municipal foi notificado da decisão na tarde da última segunda-feira, dia 23 de novembro, e a questão está sendo analisada pelo jurídico da Casa, para que seja determinado se haverá ou não ainda nessa legislatura novos julgamentos.

Ricardo ainda salientou que, “durante o julgamento, no primeiro momento eu anunciei que a votação seria aberta, assim como pode ser visto em matéria que foi feita durante a cobertura pelo próprio jornal O Popular, mas depois a decisão de que o voto seria fechado foi tomada seguindo como base os juristas da Câmara Municipal que acompanhavam os julgamentos, sendo assim é importante ressaltar que a decisão foi tomada de acordo com o embasamento dos procuradores da Câmara, Dra. Marcia Gontijo e Dr. Alessandro Virgolino.

Vereadores

O processo em questão é um mandado de segurança, então, em tese, os vereadores não são partes cadastradas no processo. Ainda assim a reportagem deste Popular entrou em contato com os advogados Débora Lacerda Gontijo e Marco Antônio Almeida Silva, representantes dos vereadores Gilmar da Silva Martins, Valdir Rodrigues Pereira e Adair Lopes de Souza no processo político de cassação.

Os juristas que ratificaram não serem defesa da Câmara, contra quem é movido processo do mandado de segurança, e apontaram que a decisão ainda está sujeita a reexame.

“Ao que se tomou conhecimento, uma vez que não são esses procuradores cadastrados nos autos, as decisões referenciadas se tratam de sentenças proferidas em sede de mandado de segurança, impetrado em desfavor de ato que se diz ilegal do Presidente da Câmara dos Vereadores de Nova Serrana, MG.

Esclarece que, em tese, os vereadores não são partes no processo e, não foram convidados a integrar a lide. Como consta da própria decisão, esta está ainda sujeita a reexame necessário. Por fim, registra-se que há equívoco na nota se mencionar esses procuradores como a defesa no processo, uma vez que defendemos os interesses dos vereadores quando do processo de cassação político perante a Câmara Municipal de Nova Serrana, MG”.

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