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Câmara Municipal de Nova Serrana

Vereador entra com ação na justiça pedindo suspensão da cobrança do IPTU em NS

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A Ação Popular já foi protocolada na Comarca de Nova Serrana e o motivo da mesma é a taxação sobre os tributos municipais em especial o IPTU

Uma ação popular foi apresenta contra a prefeitura de Nova Serrana, e o motivo da mesma é a taxação sobre os tributos municipais em especial o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Segundo denunciado as taxas municipais tiveram um aumento acima do que prevê os índices oficiais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística.

Caso seja acatada e julgada favorável a ação popular, poderá ser determinada a suspensão da cobrança do IPTU e ainda que seja recalculado os tributos de todo o município desde janeiro de 2017.

Segundo apontado o município teria escolhido um percentual mais favorável ao aumento dos tributos, em detrimento da população, o que conforme apontou o vereador Willian Barcelos (PTB) é irregular.

A Ação Popular já foi protocolada na Comarca de Nova Serrana, na última terça-feira, dia 21 e distribuída na quarta-feira, dia 22 de maio.

Prazo estendido

A Prefeitura de Nova Serrana estendeu o prazo para o recebimento do IPTU 2019 com desconto. Porém, ao fiscalizar a revisão do valor, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o vereador Professor Willian Barcelos (PTB) percebeu que houve uma majoração acima do permitido por lei. Fato que ocorreu na primeira semana da gestão do atual prefeito, Euzébio Lago (MDB).

De acordo com o vereador, não somente o IPTU, mas todas as taxas municipais foram aumentadas acima do índice oficial que é divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Por esta razão o vereador entrou com uma ação na justiça, não somente para reduzir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, mas todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), incluindo-se multas, cobrados desde janeiro de 2017.

Entenda o caso

No dia 04/01/2017, ao assumir a administração municipal, o prefeito Euzébio Lago (MDB) realizou atualização, através do Decreto nº 003/2017, “da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no valor de 7,38%”. Consta neste Decreto que o percentual em questão seria “correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, verificada nos últimos 12 meses, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Entretanto, o vereador Professor Willian Barcelos (PTB) alega que o percentual de 7,38%, indicado pelo Executivo, foi observado no mês de novembro de 2016, e que não poderia a Prefeitura escolher o percentual mais favorável, em detrimento do contribuinte.

Uma vez que a correção legal, registrada em 1º de janeiro, foi de 5,43%. Uma diferença de quase dois pontos percentuais, e que se observada no tempo, com as correções aplicadas nos anos de 2018 e 2019, onerou os pagadores de impostos e promoveu o enriquecimento sem causa da administração pública.

Ação Popular

Nos termos da Ação Popular impetrada pelo vereador, o mesmo cita a súmula nº 160 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proíbe ao Município “atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”. Os decretos 002 e 003/2017, que aumentaram o IPTU, assim como todos os tributos municipais, pois regula a Unidade Fiscal da Prefeitura de Nova Serrana (UFPNS) foram atacados por serem considerados inconstitucionais.

A inicial que fora protocolada na justiça aponta o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que não permite “exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça”. E segundo afirma o vereador, “não houve nenhuma autorização legislativa nesse sentido. O que revela a supressão do processo legislativo com a finalidade de aumentar a carga de impostos, sobretudo em relação aos contribuintes de boa-fé”. Disse Barcelos

O advogado e diretor do Procon Câmara, Dr. Bernardo Carvalho Ferraz, que ainda representa o vereador no litígio, entende que “o aumento seria ilegal por violação do princípio da Legalidade Tributária e por verdadeiro abuso de poder, visto que o poder de tributar é regulado por rígidos princípios, os quais não podem ser esquecidos pelo administrador público”.

Há inclusive, um pedido de urgência por parte do vereador professor Willian, pois a demora no julgamento desta ação, ou de uma decisão liminar, “poderá causar lesão a um incontável número de contribuintes e a própria Prefeitura, que estará sujeita a um universo de ações judiciais, tendo que arcar com correções monetárias e outras obrigações decorrentes do ato lesivo ao patrimônio dos contribuintes”.

Suspensão da cobrança

O vereador pediu da Justiça a suspensão imediata da cobrança de todos os tributos, incluindo-se as taxas vinculadas a UFPNS, nos patamares atuais, devendo estes serem recalculados com base na série histórica do INPC (2016-2018).

Nesta perspectiva, segundo o autor, haveria a dedução em relação aos valores efetivamente lançados, mas não recolhidos, oportunizando aos que tiverem recolhido tais tributos (taxas e impostos municipais) e multas, a via administrativa para o respectivo ressarcimento.

Também foi requerida a citação do Município de Nova Serrana e intimação do Ministério Público para, querendo, contestar ou participar da presente ação.

Outros aumentos estão sendo investigados

O vereador Willian Barcelos afirmou à nossa redação que são comuns as reclamações de contribuintes do município, que alegam terem sofrido aumentos arbitrários em seus IPTUs.

Por este motivo, o vereador sugere que o contribuinte procure seu gabinete ou encaminhe mensagem pelo telefone (37) 9 9122-0200, com cópia de talonário do IPTU de 2016 em diante. Pois, assim, será possível analisar se houve outra irregularidade, que seria a mudança da árvore ou planta genérica de valores do imposto, sem a respectiva deliberação da Câmara Municipal.

Posicionamento do executivo

Nossa redação entrou em contato com a prefeitura de Nova Serrana, onde foi atendida pelo secretário Municipal de Administração Márcio José, que desde setembro de 2018 reponde pelo IPTU em Nova Serrana.

Segundo apontado pelo secretário, com relação ao IPTU 2019 “a base de calculo para o imposto neste ano foi de 3,43%, seguindo assim o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPNC), podendo ser conferido no decreto 06/2019 publicado no dia 30 de janeiro de 2019, na edição de nº 787 do diário oficial do município”. Disse Marcio.

Já quanto aos anos de 2017 e 2018 o secretário ressaltou que “não era o responsável pelo tributo nesse período, contudo vamos fazer o levantamento dos decretos anteriores, analisar a situação com o jurídico da casa e responder todas as ponderações conforme forem repassadas pela imprensa”. Considerou.

O secretário ainda finalizou sua fala ressaltando que o IPTU teve o desconto a vista prorrogado até o dia 05 de julho contudo, “é necessário que o contribuinte que optar por esse pagamento venha até a prefeitura para emitir a nova guia, uma vez que a anterior já venceu, ficando assim o desconto negado. Dessa forma, aqueles que optarem pelo pagamento a vista, podem retirar a nova guia no Centro Administrativo para realizarem o pagamento com o benefício, conforme informado”. Finalizou Márcio José.

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