Justiça

Vereador de Divinópolis e cunhada são condenados em primeira instância por Falsidade Ideológica

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A exemplo das irregularidades cometidas em Nova Serrana pelo prefeito Euzebio Lago e por Jadir Chanel, cunhada de Marcos Vinícius não teria informado parentesco com o vereador no ato da contratação em cargo comissionado na prefeitura e na Câmara Municipal de Divinópolis.

Acusado de falsidade ideológica e nepotismo cruzado o vereador de Divinópolis, Marcos Vinicius, foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na sexta-feira, dia 17 de julho.

O vereador foi alvo de uma denúncia promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), feita pelo promotor Dr. Gilberto Osório, por meio da 3ª Vara Criminal de Divinópolis. Na ocasião Marcos Vinícius, sua cunhada Andreza Alves, e outras oito pessoas foram suspeitos de crime de falsidade ideológica e nepotismo cruzado envolvendo a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

Falsidade ideológica

Conforme a denúncia promovida pelo Ministério Público, nos anos de 2013 e 2018, Andreza Alves da Silva, cunhada do vereador Marcos Vinícius, ocupava cargos em comissão de chefe de Setor de Estacionamento Rotativo e Chefe de Setor Administrativo de Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans).

O crime no entanto teria sido cometido o pelo dato da denunciada, parente do vereador citado, ter realizado por três vezes em documento público e particular a falsa declaração de que não tinha grau de parentesco com nenhum político, buscando assim de alterar a verdade sobre fato de ser cunhada do vereador.

Ainda segundo o MP, no dia 16 de julho de 2014, o denunciado Marcos Vinícius também omitiu em documento particular a declaração dele sobre o parentesco com a cunhada, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato, especialmente dada a apuração de nepotismo nas instituições municipais.

Decisão

Conforme decisão assinada pelo Juiz Guilherme Luiz Brasil Silva, mesmo os réus negando os fatos apresentados contra eles, a prova da autoria é objetiva e constou nos documentos mencionados. Estes apontam que não foi descrito a relação entre Andreza e Marcos Vinícius.

Na decisão, o juiz Guilherme Luiz ressalta que “na condição de Vereador, durante o mandato para o qual fora reeleito por três vezes, conforme mencionou, e ante a condição de advogado do réu, conhecedor das Leis e do Direito, o fato enseja maior reprovação, ao omitir em documento informação importante, da qual não se escusa de conhecer. Portanto, esta condição lhe desfavorece”.

Ainda segundo entendimento do Juiz, ficou claro nos autos que a denunciada lançou informação inverídica nos documentos e que o acusado Marcos Vinícius omitiu tais informações. Sendo assim, ambos foram condenados, inicialmente, a um ano e seis meses de reclusão e a 20 dias-multa.

Contudo, a pena revertida no pagamento de quatro salários mínimos e limitação de sair de casa aos fins de semana, não podendo frequentar estabelecimentos e festas com consumo de bebidas alcoólicas e drogas.

Ministério Público pretende recorrer

Para a reportagem do G1, o promotor Gilberto Osório disse que pode recorrer da decisão do TJMG.

“Posso recorrer inclusive para aumentar as sanções que foram aplicadas, como também recorrer em relação aqueles que foram absolvidos. O Juiz entendeu que alguns ali não praticaram a falsidade ideológica e eu estou convencido que sim. Então nessa medida eu posso recorrer para que os que foram absolvidos também tenham as suas situações reexaminadas pelos tribunal, e uma vez acolhendo o recuso do Ministério Público, possam ser condenados”, finalizou o promotor.

Posicionamento de Marcos Vinícius

Por sua vez o vereador Marcos Vinícius também atendeu a equipe do G1 que afirmou ainda não ter sido notificado e que pretende recorrer da decisão judicial.

“Não fui notificado ainda, mas caso proceda certamente irei recorrer. Primeiramente com Embargos Declaratórios e após Recurso de Apelação junto ao egrégio TJMG. A decisão final caberá ao Tribunal. Estou muito tranquilo quanto à licitude dos meus atos e sei que a Justiça será restabelecida”.

Quanto aos documentos ponderados como prova, o vereador afirmou considerou que no documento da Câmara não se pedia para que fosse considerados cunhados.

“Penso que se trata do formulário padrão impresso pela Câmara Municipal com o pedido dos nomes de todos familiares. De toda árvore genealógica desde os bisavós. Todo parentesco foi declinado e informado. Mas no formulário da Câmara não constava ou pedia para citar os ‘cunhados’. Somente por isso não foram apontados na resposta ao formulário. Apenas por não ter informado os nomes de todos os cunhados num formulário padrão da Câmara que não me exigiu essa informação estou sendo processado. Mas sei que o TJMG haverá de reformar a sentença”.

Por sua vez a Câmara Municipal foi procurada pela redação do G1 e em nota o setor de comunicação salientou que o fato se trata de questão particular do vereador e não irá se manifestar sobre o fato.

Nova Serrana

Em Nova Serrana duas denúncias de nepotismo com falsificação de documentos também foram registradas, contudo na cidade o Ministério Público e os denunciados, sendo eles o Prefeito Euzebio Lago e o vereador Jadir Chanel, que nomearam os esposos de suas sobrinhas, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto MPMG.

Em ambos os casos, a exemplo de Divinópolis foram assinadas declarações que refutavam grau de parentesco com os políticos denunciados, o que foi posteriormente exposto e denunciado.

Cabe ressaltar que segundo apurado, em nenhum dos dois casos os TACs ainda foram homologados pelo MPMG, mesmo que já esteja sendo pago a multa por parte de ambos os políticos que nos documentos, confessaram a prática da irregularidade.


Fonte: Com informações G1 / Foto: Imagem Ilustrativa Web –  AMM

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