Câmara Municipal de Nova Serrana

Vereador da base questiona posição da presidente da Câmara e refuta reeleição de Ricardo Tobias para mesa diretora

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O vice-líder do governo na Câmara Municipal, vereador Jadir Chanel (MDB) não está nada satisfeita com a forma como o presidente da Câmara e seu companheiro de legenda, Ricardo Tobias (MDB) tem conduzido os trabalhos no legislativo.

Na última reunião ordinária, realizada na terça-feira, 08 de dezembro, Jadir deixou claro seu descontentamento com o presidente da Casa e teceu críticas publicamente, inclusive refutando o nome de Ricardo Tobias para a presidência da Câmara na próxima legislatura.

As manifestações de Jadir Chanel iniciaram se tratando a abordagem que o presidente da Casa está dando a decisão judicial referente a anulação do processo de cassação dos vereadores afastados.

Jadir leu um trecho da sentença e se mostrou insatisfeito com o fato da presidência sequer dar andamento em um novo julgamento de cassação.

O edil também manifestou seu descontentamento quanto a manutenção da procuradora Dr. Márcia Gontijo no cargo, afirmando: “Eu votei em você e falei que era necessário trocar o procurador dessa casa. Um advogado trabalha por quem o contratou, e diante do que eu vivenciei aqui, de situações relacionadas a denúncia de cassação contra minha pessoa, que era improcedente mas teve o relatório favorável da procuradora, difamando a minha imagem; é difícil de acreditar que um profissional desse calibre, deixou passar coisas tão evidentes”.

Jadir também disparou contra a presidência, afirmando que um poder maior (presidente da casa), impediu o servidor do legislativo de fazer a emenda que foi sugerida nas reuniões de comissão, no que se trata ao projeto 108/2020, referente aos assessores e capacitação do profissionais dos gabinetes.

Por fim Chanel afirmou: “deixo aqui uma indicação para os colegas vereadores que vão ocupar essa Câmara, indico dois nomes com competência para conduzir os trabalhos dessa Casa de forma correta, sem causar mais transtornos, Professor Willian Barcelos (PTB) e Adilson Pacheco (PSC), esses nomes tem plena condição de fazerem um bom trabalho e permitir o desenvolvimento desta casa”. Finalizou Jadir.

Vereadores apoiam falas de Jadir

Após as falas de Jadir Chanel, a vereadora Terezinha do Salão (Avante), enalteceu as falas do colega de legislatura, parabenizou pelo posicionamento e afirmou que com a sentença proferida pelo juiz, referente ao processo de cassação, caso houvesse outro julgamento sua conduta seria diferente.

Já Chiquinho do Planalto também manifestou que atualmente, após a decisão da justiça referente ao processo de cassação, sua postura também seria outra. O vereador ainda deixou a entender que quanto a eleição da mesa diretora seu voto para composição da presidência seria diferente.

Por sua vez o líder do governo da Câmara Municipal, vereador Pr. Giovani Máximo (PSC) em suas considerações, tratando do processo de cassação, afirmou que resta crer na justiça divina. “A gente tem que crer é na justiça divina. Se o nosso direito não é uma ciência exata, a lei divina é extremamente exata”.

Jurídico da Câmara se manifesta

Após as falas de Jadir Chanel, o procurador da Câmara Municipal, Dr. Alessandro Virgulino recebeu a palavra e explicou ser impossível o legislativo neste momento proceder o julgamento de cassação, e isso pela própria decisão da justiça.

Conforme expôs Dr. Alessandro a Lei federal 12016/2009, no artigo 14 parágrafo primeiro expõe que decisão sobre mandato seja levado ao tribunal de Justiça. “Mesmo que o presidente queira é impossível cumprir com base na lei federal (…) existe uma lei que determina que o decisões sobre o mandado seja levado ao Tribunal de Justiça a própria sentença do juiz expõe isso (…) aqui é o obvio não cabe outra interpretação é claro e cristalino”.

O jurista da Câmara Municipal, para endossar suas ponderações ainda citou o trecho final da sentença proferida pelo Juiz de Direito, da  2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana. Dr. Rodrigo Perez Pereira. “A presente sentença está sujeita a reexame necessário, devendo haver remessa dos autos ao TJ/MG, haja ou não apelação (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09)”.

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