Governo Municipal
Veja os detalhes: Vereador Gilmar da Farmácia é condenado a 5 anos de reclusão por venda de remédios falsificados
Mesmo com condenação o vereador afastado pode não responder pelo crime, uma vez que segundo a defesa o crime estaria prescrito; MP ainda pode recorrer da decisão após ser notificado
O vereador Gilmar da Farmácia (PV) que atualmente está afastado do legislativo municipal devido as investigações da operação Kobold, que analisa o fato do legislador juntamente com outros edis praticarem crime de peculato desvio, tem mais um problema na justiça para se preocupar.
Isso porque na última sexta-feira, dia 05 de julho Gilmar da silva Martins foi condenado pela Juíza de direito Drª Cristiane Soares de Brito, pelo crime de venda de medicamento falsificados em um estabelecimento farmacêutico o qual era funcionário.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Gilmar da Farmácia juntamente com Marlei Izaias da Silva e Marcilei Isaias da Silva, comercializavam e tinham em depósito para vender insumos farmacêuticos falsificados, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente e sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização.
A ação movida pelo MPMG aponta que na ocasião foram apreendidos no estabelecimento 26 comprimidos do medicamento PRAMIL (para disfunção erétil), proveniente do Paraguai, produzido pelo Laboratório Novophar Divison de La Quimica Farmaceutica S/A, os quais se encontram em total desacordo com a legislação brasileira.
Também consta na denúncia que Gilmar e os demais envolvidos, omitiram informações à autoridade fazendária, além de fraudarem a fiscalização tributária, omitindo operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Conforme estabelece a sentença o vereador foi condenado na Comarca de Nova Serrana a 05 anos de reclusão e 500 dias multa, que tem valor equivalente a pouco mais de R$ 16.5 mil.
Cabe também ressaltar que a Juiz Drª Cristiane entendeu que a pena deveria ser aplicada em regime semiaberto. “Julgo adequado, para a obtenção dos fins de prevenção e reprovação exigidos pelo legislador, iniciar o acusado o cumprimento da pena no regime semiaberto”. Emitiu na sentença.
Ainda é importante ressaltar que nesse processo Marlei Izaias da Silva e Marcilei Isaias da Silva foram inocentados, contudo segundo apurado, no ano de 2016 após denúncia do Ministério Público, que indicava que eles mantinham, em depósito, para venda, medicamentos em condições impróprias ao consumo (vencidos), tinham em estoque medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente como PRAMIL e mantinham, também em depósito, e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, diversos medicamentos sujeitos a controle especial.
Entenda o caso
No ano de 2002, Gilmar da Farmácia juntamente com os outros dois citados foram pegos segundo a defesa, supostamente comercializando 26 comprimidos de um remédio oriundo do Paraguai para disfunção erétil.
Na ocasião a defesa, (outro advogado) alegou que ele não tinha cometido o crime porque os comprimidos eram para uso pessoal deles então requereram absolvição dos acusados.
Em 2003 e o Ministério Público, segundo a defesa apresentou a denúncia, o juiz responsável aceitou a denúncia e o processo foi se desenrolando até o ano de 2015, quando no dia 20 de novembro, Gilmar foi condenado a 10 anos de detenção.
Contudo diante da condenação na época a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Nós apelamos ao TJMG, fizemos sustentação oral, e apresentamos os memoriais de apelação e apresentamos uma série de situações, requerendo a nulidade da sentença”. Considerou o advogado Saulo Amaral Prado.
Segundo o advogado a defesa apontou que fatores como a proporcionalidade de pena não foram observadas pela justiça. “A tese defensiva bateu muito nisso e a inconstitucionalidade no artigo que ele foi acusado, a justiça agora entendeu, verificou que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o TJMG, entende pela desproporcionalidade da pena, e a aplicou pelo artigo 33 da lei de drogas”. Considerou o advogado.
Mudança na sentença
Como já em 2015 houve um posicionamento da justiça, os advogados entraram com o recurso, e a sentença que foi emitida na última sexta-feira tem “basicamente a mudança da sentença de 2015 para 2019”.
A nova decisão foi amparada no art 33 da lei de drogas e não no art 273 do código penal, como foi determinado na acusação e decido pela justiça no ano de 2015.
O advogado ressaltou que “de nosso recurso ela (a juíza) só não acolheu o fato da necessidade de absolvição pela inocência de nosso cliente porque os medicamentos eram para uso próprio”. Ressaltou.
Crime prescrito
Segundo apontado pela defesa do vereador, o crime está prescrito, e isso devido justamente a sentença que foi emitida na última sexta-feira, dia 05 de julho.
Conforme apontou o jurídico de Gilmar, “após nosso recurso o tribunal entendeu por anular a sentença de 2015, porque a juíza não observou as teses defensivas e o processo voltou para Nova Serrana. Agora teve a sentença da juíza e ela entendeu para nossa surpresa por condenar o senhor Gilmar por 5 anos. O que nos causa espanto é que vamos continuar batendo na tecla de absolvição porque o cliente não colocou a venda os comprimidos. E ainda o que nos causa a estranheza é que a justiça tem um tempo para condenar e processar o Réu, o fato é de 2002, em 2005 o juiz que não é o mesmo de hoje, e agora 14 anos após o oferecimento da denúncia houve uma condenação”.
O advogado amparado pelo código penal apontou que “a juíza tinha nessa tese de ter declarado a absolvição do processo, ela tinha até 2017 para condenar o senhor Gilmar. Se formos no código penal, no artigo 109, fala que prescreve em 12 anos, se o máximo da pena excede 4 e não ultrapassa 8 anos. Então no nosso entendimento ai poderia a juíza ter aplicado a prescrição no caso. Então a punibilidade do nosso cliente, como ele não foi absolvido ele não pode mais sofrer a sanção punitiva do estado. Ou seja não pode cumprir pena por condenação”. Explicou o Dr. Saulo.
A ponderação do advogado se faz justa pelo fato de que “nesse caso mesmo que ele não tenha sido absolvido, meu cliente não tem prejuízo em questão de antecedentes e processo político, pois no nosso entendimento ele continua sendo ficha limpa. Se o Estado não penalizou durante o prazo, hoje ele não pode arcar, com isso a ficha dele fica totalmente limpa”. Considerou a defesa.
Defesa
Diante das considerações feitas o advogado de Gilmar da Farmácia afirmou que a defesa vai “entrar com um embargo de declaração para que a juíza declare a prescrição, caso contrário vamos fazer o recurso requerendo a absolvição dele e alternativamente no mesmo recurso vamos pedir a declaração da prescrição, e ainda, entraremos com habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal, para que no próprio tribunal o processo seja arquivado por causa da prescrição”. Considerou Dr. Saulo.
Ainda quanto a possibilidade de recurso por parte da promotoria, o advogado de defesa do vereador, finalizou indicando que acredita que o MP não vá recorrer da decisão. “Creio que a promotoria não vá recorrer da sentença porque o que mudou da sentença de 2015 para 2019 foi somente a modulação da pena, a justiça tinha aplicado uma pena de 10 anos e agora pelo entendimento do tribunal a pena do crime é desproporcional a lesividade, então tanto o TJMG quanto o STJ entendem que deve ser aplicada uma pena mais branda, no caso de 2015 não houve recurso da promotoria, então creio que a promotoria está satisfeita com a pena aplicada, então caso o MP recorra vamos promover a defesa em cima do recurso, bater na mesma tecla de absolvição”. Afirmou Dr. Saulo
Promotoria
Nossa reportagem entrou em contato com o promotor de justiça Dr. Alderico Carvalho, responsável pelo caso e fomos informados de que a promotoria ainda não foi notificada quanto a sentença, sendo assim ainda não existe por parte do MP uma posição sobre o fato de recorrer ou não sobre a sentença que foi emitida na última sexta-feira.