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Veja o que muda com novo Código Eleitoral

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O novo Código Eleitoral foi aprovado na madrugada de quinta-feira (16/09) na Câmara dos Deputados. A nova legislação tem 898 artigos. O projeto segue para o Senado Federal, que deve analisar a proposta até outubro.

O prazo curto no Senado ocorre pois, segundo a legislação, novas determinações eleitorais só podem valer no pleito seguinte se sancionadas com um ano de antecedência. Portanto, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado até outubro próximo para valer para eleições de 2022.

Quarentena
Guardas Municipais, policiais, juízes, procuradores e promotores deverão deixar os cargos quatro anos antes da disputa eleitoral, caso decidam concorrer. Este trecho, um dos mais polêmicos da nova lei, vale apenas a partir da eleição de 2026.

Fake News
Criação de banco de dados para espalhar notícias fora dos limites da disputa eleitoral pode acarretar prisão de dois a quatro anos. Se as informações forem utilizadas para Fake News, ou seja, notícias falsas, a pena será aumentada em até dois terços. Uma multa entre R$ 30 mil e R$ 120 mil será aplicada para quem divulgar as notícias falsas em meios como WhatsApp.

Caixa 2
Recursos de campanha não contabilizados, conhecido popularmente como “Caixa 2”, passa a ser crime. Quem doa, recebe ou faz uso dos recursos pode pegar pena de dois a cinco anos de prisão. No entanto, se ficar comprovado que o dinheiro de “Caixa 2” tem origem lícita, a Justiça pode diminuir a pena entre um terço a dois terços.

Boca de urna
Os crimes boca de urna, carreatas, comícios, ajudar a transportar eleitores no dia da eleição não são considerados crimes na nova legislação.

Candidatura coletiva
Fica permitida a candidatura coletiva, que consiste em um grupo tomar decisão coletiva em decisões de votações, por exemplo. Partidos deverão regulamentar a modalidade em seus estatutos. Durante a eleição fica permitido registro do nome do coletivo junto com nome do candidato que encabece o grupo.

Menos poder ao TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem seu poder nos períodos eleitorais diminuído. A atual proposta dá poder ao Congresso Nacional de sustar resoluções do tribunal.

Prisão
A nova lei prevê que pessoas não podem ser presas – exceção flagrante delito ou sentença criminal inafiançável – nos três dias anteriores ao pleito. Atualmente são cinco dias. Após a eleição, fica proibido a prisão nas 24 horas seguintes. Hoje, são 48 horas. Para candidatos, o prazo de restrição de prisão cai de 15 dias para 10 dias antes do dia da votação.

Pesquisas eleitorais e enquetes
Há ainda, proibição de veículos de comunicação publicarem pesquisas eleitorais no dia das eleições. De acordo com o projeto, as pesquisas devem ser divulgadas até a antevéspera da data do pleito. A proposta veta, a partir de 1º de julho do ano eleitoral, que sejam realizadas até mesmo enquetes – o texto não aponta detalhes -, mas aplica multa de R$ 60 mil para quem desrespeitar a medida.

Propaganda partidária
O novo código eleitoral permite retorno da propaganda eleitoral em rádios e TVs respeitando cláusula de desempenho. Cada partido que tiver nove deputados federais eleitos na eleição anterior poderá usar cinco minutos por semestre de propaganda. De 10 a 20 eleitos, poderão usar 10 minutos. Mais de 20 deputados federais, as siglas poderão utilizar de 20 minutos.

Prestação de contas
A Justiça Eleitoral terá prazo de 180 dias para apontar erros nas prestações de contas. Caso o tempo passe de seis meses, aquela prestação de contas será considerada aprovada.  Partidos podem contratar empresas para fiscalizarem suas contas, ao invés da Justiça Eleitoral. O controle também deixa a Justiça Eleitoral e deve ser feito por escrituração digital da Receita Federal.

Criação de partidos
A nova lei dificulta a criação de novos partidos políticos. Os interessados em criar partido precisarão de assinaturas de apoio equivalentes a 1,5% dos votos válidos da eleição anterior para Câmara dos Deputados.

Fonte: Por HEITOR MAZZOCO | EQUIPE DE BRASÍLIA –  O Tempo

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