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Justiça

‘Veado do 301’: mulher acusada de homofobia terá que indenizar vizinho em BH

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Mulher afirmou que não vê nenhum ato ilícito no seu comportamento — Foto: Freepik

Acusada disse que se incomoda com as festas que o vizinho dá

Uma moradora do bairro Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, terá que pagar R$ 4 mil para o vizinho do condomínio que ofendia constantemente de forma preconceituosa. De acordo com a decisão do juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, a mulher chamava a vítima de expressões como “veadinho” e “gazela” e o identificava como “o veado do 301”. Com informações de O Tempo.

As atitudes da mulher, consideradas homofóbicas pela Justiça, foram comprovadas por outros vizinhos que disseram ter testemunhado as ofensas verbais proferidas pela acusada em relação à orientação sexual do vizinho. A mulher usava expressões como “essa gazela só fica fazendo festa” e “olha a gazela”.

Em sua defesa, a mulher afirmou que não vê nenhum ato ilícito no seu comportamento e que a vítima tem comportamento antissocial e promove festas em seu apartamento que tiram o seu sossego.

O juiz Paulo Barone Rosa destacou que as condutas homofóbicas e transfóbicas caracterizam-se como injúria qualificada quando praticadas em ofensa de alguém. Para o magistrado, é “forçoso reconhecer que a conduta descrita da vizinha se caracteriza como crime de racismo sob a modalidade de homofobia previsto na lei penal”.

As ofensas, disse o juiz, “infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial a comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como acontece em atos de racismo”.

A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso.

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