A divulgação do Banco Central (BC) de que os trabalhadores possuem dinheiro esquecido em bancos animou muito os trabalhadores, contudo, outros tantos que realizaram a consulta se sentiram frustrados por não ter aquela “grana extra” e inesperada para receber.
No entanto, o sistema de consulta de banco deve reunir em breve mais sete situações diferentes que podem fazer com que os cidadãos encontrem valores inesperados. As informações são do portal Jornal Contábil.
Isso porque a consulta inicial dos valores diz respeito apenas à primeira fase do programa, contudo teremos também uma segunda fase de liberação, conforme informado pelo Banco Central. Assim, esses dados poderão ser consultados nas próximas etapas previstas para acontecer em maio.
Nessa primeira fase do programa serão devolvidos dinheiro “esquecido” devido às seguintes situações:
- Contas encerradas que tinham dinheiro;
- Parcelas de empréstimo;
- Tarifas cobradas indevidamente;
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
- Recursos que costumam não ser pesquisados após encerramento de grupos de consórcio;
- Capital a devolver em cooperativas de crédito.
Como realizar a consulta
O processo de consulta é simples, basta acessar o site que mostramos a seguir e preencher seu CPF e data de nascimento em caso de pessoa física ou CNPJ e data de abertura da empresa no caso de empresa.
Assim, quem tiver dinheiro esquecido será informado na tela para retornar na respectiva data para poder verificar qual é o valor e realizar o pedido de saque. Confira:
- Acesse a página do Banco Central valoresareceber.bcb.gov.br;
- Informe seu CPF e data de nascimento ou CNPJ e data de abertura de empresa;
- Pronto, se tiver dinheiro disponível, basta comparecer na data marcada para consultar os valores e solicitar o saque.
Segunda fase
- tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
- contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
- contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; e
- outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.