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Um mês após redução do ICMS, empresas de telefonia ainda não repassaram desconto

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Passado um mês desde que o governo de Minas reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das telecomunicações, as contas de telefone fixo, móvel e de TV a cabo permanecem inalteradas, sem qualquer desconto para os clientes. Enquanto isso, as empresas de telecomunicações deixarão de pagar, em um ano, R$ 1,1 bilhão em impostos ao governo estadual, dinheiro que deixará de ser investido em ações públicas para toda a população. Com mais dinheiro em caixa, as gigantes do setor prometem redução nas contas de telefone e internet só a partir de agosto. As informações são do jornal O Tempo.

A redução do ICMS das telecomunicações em Minas, e em todos os outros Estados brasileiros, tornou-se obrigatória após sanção da Lei Complementar 194 em 23 de junho. A nova legislação determina que os combustíveis, as telecomunicações e a energia elétrica são serviços essenciais e, por isso, estabelece um teto da alíquota do ICMS sobre esses produtos e serviços. Em Minas, a taxa das telecomunicações era 27% e foi reduzida para 18%.

Mas, por enquanto, não é isso o que está ocorrendo na prática. A reportagem compilou diversas contas de telefone, internet e TV a cabo das operadoras Tim, Claro e Vivo, referentes aos meses de julho e agosto, mas nenhuma delas teve redução no valor final ao consumidor.

Em parte delas, ainda é informado que a alíquota do ICMS é de 27%, e não de 18%. Em outras, sequer há detalhamento sobre quais tributos incidem sobre a cobrança. Já o terceiro modelo é o que mais chama a atenção: a fatura já informa a alíquota de 18%, mas não traz desconto algum para o cliente, o que indica um aumento na margem de lucros das empresas.

“As operadoras são obrigadas a repassar essa diferença dos impostos ao consumidor. Justamente para não caracterizar uma prática abusiva. Tem um dispositivo expresso na lei que traz isso, o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor”, diz Enki Della Santa Pimenta, advogado e professor especialista em Direito do Consumidor.

A pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Camila Leite, também reforça que seria justo o consumidor pagar menos, já que as empresas estão repassando menos dinheiro ao Estado. Mas ela explica que as empresas não são obrigadas a fazer isso, ao contrário do especialista anterior.

“Não existe determinação específica para isso, mas o Idec entende que deveria ser repassado ao consumidor. Os serviços de telecomunicações são essenciais e a internet viabiliza acesso a saúde, trabalho, direitos. Havendo redução da arrecadação do Estado, precisa haver algum benefício para o consumidor”, diz. Sem a redução da conta, concorda ela, o consumidor pode perder duplamente, pois, além de aproveitar menos investimentos estaduais, continua pagando o mesmo preço pelos serviços.

Sobre as contas que não informam qual é a alíquota e a base de cálculo do ICMS para definição do preço final, Enki diz que há uma nova irregularidade. “A fatura tem que constar os tributos para não violar outra norma do Direito do Consumidor, que é o artigo 6º, inciso III do CDC, o princípio da informação. Todas as características envolvendo o produto, inclusive a parte tributária, precisam estar claras”, afirma Enki Della Santa Pimenta.

Para o pesquisador e economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Matheus Peçanha, é preciso deixar claro que a redução da alíquota ICMS traz um grande déficit para o caixa dos Estados, diminuindo investimentos em áreas primordiais para o bem-estar social. “A sociedade será muito lesada pela falta de arrecadação dos Estados, porque esse dinheiro do ICMS financia saúde, educação, saneamento básico. Se as empresas vão usar esse dinheiro para investimento, ele tem que ser cumprido. Pode acelerar a implantação do 5G, por exemplo”, diz.

Empresas têm até dia 8 de agosto para implementar redução

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), os ajustes das alíquotas das empresas de telecomunicações vão acontecer em 8 de agosto, apesar de a sanção da lei federal ter acontecido em 23 de junho. Segundo a pasta, isso aconteceu porque houve “impossibilidade de se apurar o imposto devido até o prazo previsto para o recolhimento”. Por isso, as companhias de telecomunicação continuam pagando a alíquota de 27%, conforme o governo.

Ainda segundo a SEF, as empresas que pagaram impostos a mais durante o período entre 23 de junho e 8 de agosto poderão realizar abatimentos em pagamentos futuros. Ou seja, em vez de o Estado devolver os valores retroativos, as operadoras vão pagar impostos inferiores para compensar esse período no qual a alíquota deveria estar corrigida. “No ajuste que será feito em agosto, as empresas poderão abater junto ao estado o imposto pago a mais, ou seja, calculado sobre 27% em vez de 18%, e também abater do valor cobrado dos contribuintes”, informou a pasta.

O que dizem as operadoras

As operadoras divergem nas explicações aos consumidores. Como cliente, a reportagem entrou em contato com a Claro e a atendente justificou que a redução da conta do combo de internet, telefone fixo e celular começará a valer no boleto de agosto. O atendente da Tim, por outro lado, respondeu que “não tinha nem ideia” da redução do ICMS e que “não tem previsão nenhuma” de redução da conta de telefonia móvel. Já na Vivo, o serviço de atendimento ao consumidor informou que “não foi passado nenhum tipo de previsão” e que a redução do tributo na conta “está em processo de análise”.

Por meio de assessoria de imprensa, a Vivo respondeu que “a redução da carga tributária do ICMS será totalmente repassada ao consumidor”. Segundo a empresa, “o desenvolvimento técnico, de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano, teve início em julho”. A companhia ainda ressalta que “a partir de agosto, os clientes já poderão adquirir ou migrar para os planos com as novas condições comerciais, que será ampliada para toda a base no menor prazo possível”.

Procurada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que os planos de telefonia em regime público, prestados mediante concessão, precisam “repassar aos preços de forma imediata o valor da redução do ICMS”, de acordo com os períodos inicial e final dos ciclos de faturamento das contas.


Anatel também esclareceu que as prestadoras de serviços de telecomunicações sob regime privado, como a telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura, devem repassar o desconto do ICMS a depender da contratação. “Nos casos em que as ofertas contratadas apresentaram preços líquidos de impostos, o repasse deve se dar de forma imediata. Para os demais casos, o usuário deve entrar em contato com sua prestadora a fim de solicitar o repasse ou ainda escolher uma oferta que melhor se adeque ao seu perfil”, informou a agência.

A reportagem procurou a Tim, Claro e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis), mas não recebeu os retornos até a edição final deste material. Os contatos foram feitos via e-mail e por mensagem de texto. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, também não retornou os contatos.

Empresas defendem que redução serve para investimentos

Na justificativa para o projeto de lei que reduziu o ICMS das telecomunicações, o deputado federal Danilo Forte (União-CE), autor do projeto, afirma que a redução do imposto serve para “facilitar (e não dificultar) o acesso/consumo, por todos, aos bens e serviços que são essenciais/indispensáveis para uma vida digna e para o desenvolvimento das atividades econômicas”.

Quando o projeto do teto do ICMS ainda estava em tramitação no Congresso Nacional, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal (Conexis) enviou um manifesto pela aprovação da lei aos parlamentares. O texto informava que a definição das telecomunicações como serviço essencial “garante maior segurança jurídica e racionalidade tributária na carga incidente sobre o setor e avança na direção de um ambiente de negócios indutor de investimentos em infraestrutura e na implementação do 5G no país”.

O Conexis informou, ainda, que a tributação sobre as telecomunicações era excessivamente alta, mas não citava em momento algum que o serviço ficaria mais barato para o consumidor com a redução do imposto. A própria lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não esclarece se as empresas precisam repassar integralmente a queda do ICMS nas cobranças.

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