Chiara tem, atualmente, 20 anos, e não completará a idade mínima prevista na data da posse, 1º de fevereiro, mas apenas 22 de fevereiro. O suplente da deputada eleita, Heleno do Hospital (PP), ingressou com uma ação solicitando que a posse e a diplomação dela fosse impedida. O regimento interno da Assembleia prevê que a posse de parlamentares eleitos pode ocorrer até 30 dias após a cerimônia oficial. Heleno argumenta que a regra é inconstitucional.

O advogado de Heleno, Renato Galuppo, informou à reportagem que a decisão do TSE analisou apenas questões ligadas ao regimento interno da ação. “Não analisaram, por exemplo, diversos pontos da ação como a questão da condição de elegibilidade aferida na data da posse. Eu não particularmente não concordo com o entendimento dele (Moraes). Teremos uma situação inusitada, a ALMG vai ficar 22 dias trabalhando com um deputado a menos, que até quando ela [Chiara] poderá tomar posse. Essa questão ao meu ver contraria uma jurisprudência do TSE de 30 anos, desde a década de 90, que entende que a data da posse é aferida de acordo com a Constituição e não com o regimento interno. Estamos confiantes que a nossa ação será acolhida”, defendeu.

Ação

“O Regimento Interno abre a possibilidade de, em violação evidente da Constituição Estadual, ser estendida a posse após a primeira reunião preparatória, possibilitando a manipulação das datas para, como no caso concreto, manipular a aferição da condição de elegibilidade da idade mínima”, justifica a defesa do candidato na ação.

  • Com informações do jornal O TEMPO